Assédio não se arquiva: a omissão e a prevaricação que pavimentam a impunidade

A demissão de um professor do Colégio de Aplicação da Universidade Federal do Acre (Ufac), por assédio sexual a estudantes, longe de encerrar o episódio, expôs uma falha institucional de extrema gravidade: a deliberada omissão da Administração Superior da universidade em comunicar o Ministério Público Federal sobre fatos que extrapolam, e muito, a esfera administrativa.

O servidor Regineison Bonifácio de Lima foi punido com a penalidade máxima prevista no Regime Jurídico Único dos servidores federais. A Portaria nº 3.359, de 7 de outubro de 2024, publicada no Diário Oficial da União, não deixa dúvidas quanto à materialidade e à gravidade das condutas apuradas no Processo Administrativo Disciplinar. Trata-se de incontinência pública e conduta escandalosa praticadas no ambiente escolar, envolvendo crianças e adolescentes, denunciadas por estudantes na presença de seus pais e responsáveis.

Nada disso é, nem nunca foi, matéria de simples correção administrativa. Assédio sexual, especialmente em ambiente educacional e envolvendo menores, é fato típico, ilícito penal e de interesse público primário. Ao optar por não encaminhar o conteúdo do PAD ao Ministério Público Federal, a Ufac não apenas se omitiu: prevaricou.

A consequência dessa omissão é estarrecedora. O professor demitido do serviço público federal pôde inscrever-se em concurso da rede estadual, foi aprovado e encontra-se apto a retornar à sala de aula, agora em escola urbana de Rio Branco. O Estado falhou duplamente: primeiro ao não acionar o sistema de Justiça; depois, ao permitir que um agente formalmente reconhecido como inapto ao magistério federal volte a exercer a mesma função junto a crianças e adolescentes.

Não se trata de desconhecimento jurídico. Trata-se de uma escolha administrativa errada, injustificável e lesiva ao interesse público. A autonomia universitária não confere licença para silenciar diante de possíveis crimes. Pelo contrário: impõe responsabilidade redobrada quando a instituição tem ciência formal, documentada e apurada de fatos graves.

Ainda há tempo de agir. A Ufac pode — e deve — encaminhar imediatamente ao Ministério Público Federal a íntegra do Processo Administrativo Disciplinar, com todos os depoimentos, provas e conclusões. O MPF, por sua vez, não pode permanecer inerte diante de um caso dessa natureza, sob pena de legitimar a impunidade e fragilizar a confiança da sociedade nas instituições.

Este não é um assunto corporativo, nem restrito à burocracia universitária. É um caso de proteção à infância e adolescência, de responsabilidade do Estado e de respeito às vítimas. O silêncio administrativo, neste contexto, não é neutralidade: é conivência.

A história cobrará explicações. E a sociedade acreana tem o direito de exigir que elas sejam dadas agora, antes que a omissão se consolide como absolvição tácita e que a negligência institucional se transforme em cumplicidade histórica.

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