A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) pediu na quinta-feira (8) autorização ao STF (Supremo Tribunal Federal) para participar do programa de remição de pena pela leitura da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do DF (Distrito Federal). O mecanismo permite reduzir quatro dias de pena para cada obra lida.
O programa, porém, não aceita qualquer obra. As bibliotecas prisionais trabalham com listas específicas, compostas majoritariamente por literatura e ficção. Entre os autores incluídos estão Jorge Amado, Machado de Assis, Clarice Lispector, Ariano Suassuna, Marcelo Rubens Paiva, William Shakespeare, Gabriel García Márquez e George Orwell, por exemplo.
O penado tem direito de ler 12 obras por ano. Mas não basta só ler: é necessário entregar um resumo do livro escrito após o término, segundo explica a advogada Claudia Patricia Luna, presidente da Comissão de Justiça Restaurativa da OAB São Paulo.
“Esse relatório, que vai comprovar que ele realmente realizou a leitura daquela obra, será submetido a uma comissão avaliadora, que vai comprovar se ele fez a leitura, ou não”, completa.
A comissão encaminha o relatório escrito de próprio punho para o juiz da execução penal, a fim de homologar o período de leitura e comprovar a remissão de quatro dias na pena do apenado.
O direito é garantido a todas as pessoas em situação de privação de liberdade no sistema prisional, seja em regime semiaberto ou fechado.
Caso o pedido de Bolsonaro seja aceito, a administração prisional deverá viabilizar o acesso às obras autorizadas, registrar as atividades de leitura e permitir que Bolsonaro formule futuros pedidos para homologação.
Como Bolsonaro está preso na Superintendência da Polícia Federal, que não é um presídio comum com biblioteca, a defesa pediu a autorização judicial para garantir o acesso às obras permitidas e às condições adequadas para leitura e elaboração das resenhas.
No pedido, a defesa afirma que Bolsonaro deseja realizar “leituras periódicas” e se compromete a entregar, ao final de cada livro, um relatório escrito de próprio punho, como exigido pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça).
*Com informações de Gabriela Boechat, da CNN Brasil
