A Terceira Turma do TRF-6 (Tribunal Regional Federal da 6ª Região) manteve a sentença que garantiu a uma estudante de medicina o direito ao abono de faltas motivadas por problemas de saúde mental.
A decisão, divulgada nesta quarta-feira (21), determinou que o Unifagoc (Centro Universitário Governador Ozanam Coelho), localizado em Ubá (MG), aceite os atestados médicos apresentados pela aluna, mesmo tendo sido entregues fora do prazo de 72 horas estabelecido pelas normas internas da instituição.
A estudante, que cursava o 12º semestre e é beneficiária do Prouni, foi reprovada em uma disciplina após acumular oito faltas em janeiro de 2024. O afastamento ocorreu devido a uma crise de saúde relacionada a um transtorno de humor (CID-10 F32), código utilizado para identificar episódios de depressão.
A universidade havia indeferido o pedido de abono alegando o descumprimento do regulamento interno sobre o prazo para entrega da documentação.
Contudo, o tribunal considerou que a reprovação, diante da doença comprovada, configurou uma medida “desproporcional e desarrazoada”.
Direito à educação e autonomia universitária
O relator destacou que a aluna estava física e mentalmente impossibilitada de participar das atividades por motivos alheios à sua vontade.
A decisão ressaltou que, embora as instituições de ensino possuam autonomia administrativa, segundo a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, tal prerrogativa não pode anular direitos constitucionais.
O magistrado afirmou que o direito constitucional à educação deve prevalecer sobre formalismos administrativos. Para fundamentar a decisão, foram citadas jurisprudências consolidadas, que indicam que a exigência de frequência mínima pode sofrer alterações quando o objetivo principal é o aprendizado e a saúde do aluno.

