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Justiça determina que SUS forneça remédio vital para tratamento de câncer

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Justiça determina que SUS forneça remédio vital para tratamento de câncer

O TRF-2 (Tribunal Regional Federal da 2ª Região) determinou, em liminar, que o SUS (Sistema Único de Saúde) deve fornecer o medicamento Mitotano a pacientes diagnosticados com carcinoma adrenocortical, um tipo raro e agressivo de câncer sem alternativa terapêutica eficaz.

A decisão da Justiça Federal atende a um pedido do MPF (Ministério Público Federal), que recorreu após à negativa em primeira instância e ressaltou o “risco concreto à vida” dos pacientes sem acesso ao remédio essencial.

Segundo o MPF, não há alternativa terapêutica com eficácia e segurança equivalentes no mercado, tornando indispensável o fornecimento contínuo do fármaco pelo SUS.

 

Com a decisão liminar, a União foi obrigada a apresentar um plano de ações e um cronograma detalhado para garantir que todos os pacientes do SUS com indicação médica recebam o medicamento de forma contínua, evitando interrupções no tratamento.

Medicamento vital

O Mitotano, comercializado no Brasil como Lisodren, é reconhecido como a primeira e mais eficaz opção terapêutica para o carcinoma adrenocortical desde a década de 1960, sendo indicado tanto para tumores inoperáveis, metastáticos ou recorrentes quanto como terapia adjuvante para reduzir o risco de recidiva após cirurgia.

A escassez do medicamento se agravou em março de 2022, quando a empresa detentora do registro no Brasil comunicou à Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) a descontinuação da fabricação e importação por motivos comerciais. Desde então, hospitais de referência em oncologia enfrentaram estoques zerados, forçando pacientes a custear o remédio com recursos próprios ou a depender de empréstimos entre unidades de saúde.

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