A Justiça, atraves da 2° Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT), decidiu, por unanimidade, pela anulação da eleição da Chapa 2 do SINTEAC, encabeçada por Rosana Nascimento, em razão de irregularidades no processo eleitoral. Trata-se de uma decisão judicial clara, que invalida o resultado da eleição e retira qualquer legitimidade do mandato da professora reeleita.
Rosana está proibida de assinar documentos como presidente da entidade desde a última sexta-feira. A candidata da Chapa 1, Márcia Lima, tem nova chance de encerrar a hegemonia de Rosana, que comanda a entidade por sete mandatos seguidos, ou mais de 25 anos.
Rosana tinha como apoiadores membros nomeados em cargos comissionados, dentre outros impedimentos legais
.A justiça decidiu que uma comissão administrativa comandará o sindicato por 45 dias. Até lá, outra comissão, eleitoral,deve estar formada para manter controle total da nova eleição. Ambas as comissões serão acompanhadas pela Justiça do Trabalho.
Rosana havia recorrido de uma primeira sentença no mesmo sentido, mas obter sucesso.
A anulação de uma eleição sindical não é um ato simbólico nem político: é o reconhecimento de que as regras foram violadas e que o processo não atendeu aos princípios básicos da legalidade e da democracia. Quando uma eleição é anulada, seus efeitos deixam de existir.
