Moisés Alencastro: polícia não viu homofobia, mas respeita opinião contrária do Ministério Público; DETALHES

As investigações policiais em torno da trágica morte do colunista social Moisés Alencastro chegaram ao fim. E os investigadores não reconhecem a homofobia (crime de ódio em razão da orientação sexual da vítima) como motivação do crime, como relatou há pouco à nossa reportagem o delegado Alcindo Júnior, que presidiu o inquérito (veja abaixo).

No entanto, a autoridade policial disse respeitar a opinião diversa da Chefia Superior do Ministério Público, que emitiu nota reafirmando o crime de intolerância sexual como motivação do homicídio.

“Os dois autores do assassinato do Moisés foram denunciados pelo Ministério Público por homicídio qualificado pelo motivo torpe. E o motivo torpe, neste caso, é a homofobia, insistiu a procuradora-chefe em exercício, Patrícia Rêgo.

O juiz Alesson Brás, que declarou os dois assassinos réus nesta terça-feira, menciona homicídio qualificado como a tipificação criminal premente. Ele acatou a “torpeza” citada pelo MP também, embora esta condição seja abrangente e não esteja explicitada na denúncia, além de “meio cruel que dificultou a defesa da vítima”.

“Nós não conseguimos identificar que o crime tenha acontecido em razão de a vítima ser homossexual. O cunho sexual não deu causa ao crime em si. Isso não quer dizer que o Ministério Público entenda de forma diferente. Importante destacar que opiniões sobre crimes nunca são definitiva. O juiz, por sua vez, pode entender que não houve nada daquilo que a polícia e o MP viram e mudar o crime. Não cabe a mim avaliar a interpretação do MP, mas sim respeitar a compreensão que o senhor promotor teve. A palavra final é da justiça”, disse o delegado.

Já o promotor Efraim Mendonza, que apresentou a denúncia à justiça, menciona “motivo torpe”, ensejando uma enxurrada de dúvidas nas redes sociais sobre a razão que levou os dois criminosos a matarem o colunista por esfaqueamento, dentro do apartamento da vítima, há cerca de um mês.

Um dos trechos mais emblemáticos da denúncia (veja acima) relembra o que teriam sido os últimos momentos de vida de Moisés. O promotor menciona “dissenso íntimo” como a razão para que um dos criminosos tenha imobilizado a vítima enquanto o outro apanhou uma faca e matou o colunista.

O “dissenso íntimo” é a interpretação técnica e cuidadosa usada pelo promotor a partir do que foi apurado pela polícia: a luta corporal e a irritação de um dos criminosos após ele receber a proposta de inversão na relação sexual propriamente dita.

No Brasil, não há lei específica que incrimine alguém por homofobia. Esta motivação de crime (ódio contra orientação sexual), em caso flagrante ou a partir da oitiva de testemunhas, sujeita aos criminosos o rigor da Lei do Racismo – que, aliás, não foi citada na denúncia neste caso específico – deixando um vácuo de interpretações intermináveis sobre quais “torpezas” o MP se refere (e que, para Patrícia Rêgo, sugere claramente discriminação contra indivíduos que apresentem orientação sexual diferente da heterossexual).

A denúncia do MP cita apenas o Código de Processo penal (veja acima) para sugerir ao juiz o ressarcimento por danos moral e material à família de Moisés Alencastro. 

Como bem disse o delegado, ao Tribunal do Júri caberá interpretar.

 

 

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