As investigações policiais em torno da trágica morte do colunista social Moisés Alencastro chegaram ao fim. E os investigadores não reconhecem a homofobia (crime de ódio em razão da orientação sexual da vítima) como motivação do crime, como relatou há pouco à nossa reportagem o delegado Alcindo Júnior, que presidiu o inquérito (veja abaixo).
No entanto, a autoridade policial disse respeitar a opinião diversa da Chefia Superior do Ministério Público, que emitiu nota reafirmando o crime de intolerância sexual como motivação do homicídio.
“Os dois autores do assassinato do Moisés foram denunciados pelo Ministério Público por homicídio qualificado pelo motivo torpe. E o motivo torpe, neste caso, é a homofobia, insistiu a procuradora-chefe em exercício, Patrícia Rêgo.
O juiz Alesson Brás, que declarou os dois assassinos réus nesta terça-feira, menciona homicídio qualificado como a tipificação criminal premente. Ele acatou a “torpeza” citada pelo MP também, embora esta condição seja abrangente e não esteja explicitada na denúncia, além de “meio cruel que dificultou a defesa da vítima”.
“Nós não conseguimos identificar que o crime tenha acontecido em razão de a vítima ser homossexual. O cunho sexual não deu causa ao crime em si. Isso não quer dizer que o Ministério Público entenda de forma diferente. Importante destacar que opiniões sobre crimes nunca são definitiva. O juiz, por sua vez, pode entender que não houve nada daquilo que a polícia e o MP viram e mudar o crime. Não cabe a mim avaliar a interpretação do MP, mas sim respeitar a compreensão que o senhor promotor teve. A palavra final é da justiça”, disse o delegado.
Já o promotor Efraim Mendonza, que apresentou a denúncia à justiça, menciona “motivo torpe”, ensejando uma enxurrada de dúvidas nas redes sociais sobre a razão que levou os dois criminosos a matarem o colunista por esfaqueamento, dentro do apartamento da vítima, há cerca de um mês.
O “dissenso íntimo” é a interpretação técnica e cuidadosa usada pelo promotor a partir do que foi apurado pela polícia: a luta corporal e a irritação de um dos criminosos após ele receber a proposta de inversão na relação sexual propriamente dita.
A denúncia do MP cita apenas o Código de Processo penal (veja acima) para sugerir ao juiz o ressarcimento por danos moral e material à família de Moisés Alencastro.
Como bem disse o delegado, ao Tribunal do Júri caberá interpretar.

