Um grupo de sete funcionários públicos e empresários denunciado por fraudar licitações no Acre, no governo do PT, foi absolvido pela justiça.
A decisão foi da juíza da Vara de Delitos de Organizações Criminosas da Comarca de Rio Branco, Denise Minuscoli.
Adla Maria Haber de Albuquerque Ferreira, Dênis Clay de Souza Amorim, Greice Helionay Freitas dos Passos, Narciso Mendes de Assis Junior ( Narcisinho, gestor da TV Rio Branco, afiliada do SBT), Wellington Viana da Silva e o ex-secretário de estado Wolvenar Camargo Filho foram alvos de uma operação da Polícia Federal, em 2013.
Segundo a PF, um seleto grupo de empresários da construção civil, que mediante abuso de poder econômico e participação de servidores públicos, teria fraudado o caráter competitivos de licitações no estado entre 2011 e 2013.
A finalidade era eliminar a concorrência em grandes obras públicas.
A INVESTIGAÇÃO
Por meio de interceptações telefônicas, buscas e apreensões e análises de documentos, a Polícia Federal concluiu que houve direcionamento à empresa CIC Construções Comércio LTDA, de propriedade de Narciso Mendes Junior e de seu cunhado, para a reforma do Centro Cirúrgico e Unidade de Terapia Intensiva do Hospital de Urgência e Emergência de Rio Branco (HUERB).
O grupo chegou a adquiri um gerador para a UTI antes do resultado da licitação.
O valor da obra foi de R$ 2.9 milhões com prazo para execução de seis meses.
Das 158 empresas que retiraram o edital, apenas Adin Construção e Pavimentação LTDA e CIC CONSTUÇÕES E && camp COMÉRCIO LTDA participaram da concorrência.
Mas a empresa ADIN foi desclassificada por não apresentar Certidão de Acerto Técnico (CAT).
Na época, uma funcionária da Secretária de Obras do Estado chegou a ter renovada a bolsa na academica da família do empresário Narciso Mendes Júnior.
A autorização foi interceptada pela Polícia Federal, durante uma conversa com sua esposa.
Além disso, o empresário teria recebido informações sigilosos de Denis Cley, a época chefe do departamento de construção de obras públicas da SEOP
OS CRIMES
Os sete réus foram denunciados pelo Ministério Público do Acre por fraude ao caráter competitivo da concorrência, corrupção ativa e passiva, violação de sigilo funcional, em concurso de pessoas e peculato.
O JULGAMENTO
Ao análisar toda as provas constantes no processo, a magistrada entendeu que não houve crime.
“ Embora o inquérito policial e peça acusatória (denúncia) façam referência a suposto “grupo’ de empresas, à influência política de seus sócios e à existência de “cartel”, o que se verifica, à luz da prova produzida em juízo, é que as interceptações telefônicas não contêm qualquer confissão, ordem expressa de direcionamento ou mesmo diálogo em que se admita, de forma minimamente clara, uma trama ilícita para frustração da concorrência”, escreveu ela em um dos trechos da decisão.
A magistrada reconheceu ainda que houve pressão política. “Os trechos transcritos evidenciam, é certo, proximidade entre empresários e agentes públicos, bem como preocupação do empresário Narciso Mendes de Assis Júnior com a continuidade das obras no HUERB e com a obtenção de recursos para sua conclusão, o que indica pressão política e administrativa, mas não traduz, automaticamente, em ajuste criminoso”, conclui.
Como o Ministério Público do Acre, não apresentou recurso contra a decisão, no último dia 9 o processo foi arquivado definitivamente.

