A Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira (2) a inclusão da instalação de biodigestores como uma das modalidades do Auxílio Gás do Povo, avançando com a agenda de biogás e biometano. O dispositivo foi incorporado ao texto da MP (Medida Provisória) 1.313/2025 durante a tramitação legislativa e segue agora para análise do Senado.
Mesmo que o texto tenha o intuito de criar acesso a diferentes formas de energia para cozinhar alimentos, cria base legal para que a política social dialogue com projetos de bioenergia no meio rural, inclusive por meio de cooperativas e arranjos coletivos, a depender da regulamentação.
Em conversa recente com a imprensa, o relator, deputado Hugo Leal (PSD-RJ), afirmou que o trecho deve ganhar novos contornos no Senado, mas não entrou em detalhes.
Alternativas energéticas
No parecer, Leal afirma que a inclusão da “nova modalidade”, voltada à instalação de biodigestores e outros sistemas de cocção de baixa emissão de carbono, amplia “as alternativas energéticas das famílias e fortalece a transição para fontes mais sustentáveis”.
No voto o relator justifica a inclusão dos biodigestores com base na necessidade de enfrentar a pobreza energética e reduzir a dependência de fontes tradicionais de cocção. Leal também aponta que a proposta visa proteger a dignidade das famílias em áreas rurais.
O texto reconhece as dificuldades enfrentadas por famílias em áreas rurais e aponta a necessidade de soluções adequadas a essas realidades. Segundo o parecer, o texto “introduz a possibilidade de tratamento especial para beneficiários residentes em áreas rurais, reconhecendo as dificuldades logísticas e econômicas dessas regiões”.
Produção de biogás
O biodigestor é um equipamento que permite a produção de biogás a partir da decomposição de resíduos orgânicos, como esterco de animais e restos agrícolas, em ambiente sem oxigênio.
O biogás pode ser utilizado diretamente para a cocção de alimentos, substituindo o uso do botijão de gás.
O documento ainda deixa claro que, o Auxílio Gás do Povo terá prioridade de execução pelas modalidades que mais se traduzem em redução da pobreza energética: pela modalidade de gratuidade, seguido da modalidade de instalação de biodigestores e, somente após nenhuma das alternativas terem viabilidade, será feito pagamento de valor monetário.
