Cármen propõe recomendações éticas a juízes eleitorais em 2026; veja lista

A presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), ministra Cármen Lúcia, anunciou que vai apresentar uma carta de recomendação sobre a conduta de juízes eleitorais durante o ano de 2026. A iniciativa foi divulgada nesta segunda-feira (2), durante a sessão de abertura do ano judiciário da Corte.

Segundo a ministra, o objetivo é reforçar parâmetros de comportamento alinhados aos valores constitucionais, diante do que classificou como um cenário de “questionamentos mundiais e nacionais” sobre instituições democráticas. A recomendação será apresentada formalmente na reunião dos presidentes dos TREs (Tribunais Regionais Eleitorais), marcada para o próximo dia 10 de fevereiro.

Em discurso nesta segunda, Cármen afirmou que a legitimidade do Poder Judiciário está diretamente ligada à confiança da sociedade e defendeu a adoção de condutas ainda mais rigorosas e transparentes por parte dos juízes eleitorais. Para ela, magistrados devem ser “intransigentes” diante de qualquer sinal de desvio ético, especialmente no contexto do processo eleitoral.

A carta de recomendação elenca dez pontos que envolvem, entre outros aspectos: a publicidade de agendas e audiências, a moderação em manifestações públicas sobre temas eleitorais, a vedação de demonstrações de preferência política e a proibição do recebimento de presentes que possam comprometer a imparcialidade.

Também orienta magistrados a evitarem participação em eventos com candidatos e a se afastarem de atividades não judiciais que possam prejudicar o exercício da função.

O texto destaca ainda a transparência como “imposição republicana” e afirma que a ampla publicidade dos atos da Justiça Eleitoral é condição para garantir o direito do eleitor à informação baseada em fatos e, assim, proteger a democracia.

Veja os pontos:

  1. Seja garantida a publicidade das audiências com partes e seus advogados, candidatas ou candidatos, partidos políticos ou interessados diretos, ou indiretos, divulgando-se as agendas de sua realização, ocorram elas dentro ou fora do ambiente institucional;
  2. Seja a magistrada ou o magistrado comedido em suas intervenções e manifestações públicas ou em agendas particulares profissionais sobre matéria relativa ao processo eleitoral, esteja ou não o tema submetido a sua jurisdição;
  3. O comparecimento de membro da magistratura a evento público ou privado, no qual, durante este ano eleitoral, confraternizem candidatas ou candidatos, seus representantes, integrantes ou interessados diretos na campanha eleitoral gera conflito de interesses, o que compromete a integridade da atuação judicial;
  4. São inaceitáveis manifestações, em qualquer meio incluídas as mídias eletrônicas, sobre a escolha política da magistrada ou do magistrado, por estabelecer dúvida sobre a imparcialidade da decisão a ser tomada no exercício da jurisdição;
  5. Não recebam magistradas ou magistrados ofertas, ou presentes que ponham em dúvida a sua imparcialidade ao decidir;
  6. Não são admissíveis, ética nem juridicamente, sinalizações favoráveis ou contrárias a candidatas ou candidatos, partidos políticos ou ideologias, o que pode conduzir a ilações ou conclusão sobre favorecimento ou perseguição em julgamento;
  7. Mantenham-se as advogadas e os advogados, que componham a judicatura eleitoral, afastados de participação em ato ou processo no qual os escritórios de advocacia que integram se façam representar;
  8. Não deve a magistrada ou o magistrado se comprometer com atividades não judiciais que afetem o cumprimento de seus deveres funcionais. A função judicante é de desempenho pessoal, intransferível e insubstituível pela magistrada ou magistrado;
  9. Compete à autoridade competente tornar públicos os atos judiciais e administrativos, impedindo-se equívocos de interpretação ou divulgação inadequada relativos ao processo eleitoral por pessoas estranhas ao processo;
  10. A transparência da atuação dos órgãos da Justiça Eleitoral, de suas magistradas e de seus magistrados é imposição republicana. Somente com a publicidade ampla do que se passa no processo eleitoral e na atuação das magistradas e dos magistrados e de servidoras e servidores da Justiça Eleitoral se terá assegurado o direito da eleitora e do eleitor à informação segura e baseada em fatos. E, então, sua escolha no pleito eleitoral será livre e a Democracia terá sido protegida.

Embora a ministra não tenha mencionado casos específicos, a proposta foi anunciada em meio a um ambiente de debate público sobre ética, conflitos de interesse e transparência no STF.

O tema ganhou força ao longo do recesso, com críticas relacionadas à condução do ministro Dias Toffoli no caso do Banco Master e a relações pessoais de alguns ministros da Corte com o dono do banco.

Mais cedo, durante a abertura do ano judiciário do STF (Supremo Tribunal Federal), o presidente da Corte, ministro Edson Fachin, informou que Cármen Lúcia será a relatora da proposta de criação de um Código de Ética para o Supremo.

Em seu discurso, Fachin afirmou que dúvidas sobre conflitos de interesses devem ser tratadas “sempre com transparência” e ressaltou que essa exigência é própria de uma sociedade republicana.

A recomendação anunciada no TSE se insere, assim, em um contexto mais amplo de discussão institucional sobre ética, imparcialidade e confiança pública no Judiciário às vésperas das eleições de 2026.

Entenda as regras para lançamento de candidaturas nas eleições de 2026

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