Detento que roubou funcionário de cemitério em Rio Branco é condenado pela 3ª vez

A Justiça do Acre condenou, pela terceira vez, o detento Lelândio Lopes Lima, de 44 anos, por envolvimento em crime de roubo. Desta vez, ele foi sentenciado pelo assalto ao aparelho celular de um funcionário do Cemitério São João Batista, localizado em Rio Branco. A decisão foi proferida pelo juiz da Vara de Delitos de Roubo e Extorsão da Comarca de Rio Branco, que julgou procedente a denúncia apresentada pelo Ministério Público do Estado do Acre (MPAC).

De acordo com os autos do processo, o crime ocorreu no início da tarde do dia 10 de novembro do ano passado, quando Lelândio Lopes e um comparsa, ainda não identificado, invadiram o cemitério. Imagens do sistema de monitoramento do local registraram o momento em que os suspeitos chegaram ao cemitério, reforçando as provas reunidas durante a investigação.

Segundo a denúncia, os criminosos se dirigiram até uma área onde um funcionário realizava serviços em uma obra dentro do cemitério. Armados com um pedaço de ferro, eles renderam a vítima e roubaram seu aparelho celular. Após a ação criminosa, os dois fugiram do local, sendo perseguidos por alguns instantes pelo funcionário, que não conseguiu alcançá-los.

Durante a investigação, os agentes da Delegacia de Combate a Roubos e Extorsões (DCORE) conseguiram identificar Lelândio Lopes por meio das imagens das câmeras de segurança. As apurações também revelaram que um dos envolvidos no crime utilizava tornozeleira eletrônica, o que levou à confirmação de que Lelândio estava em descumprimento das condições impostas pela Justiça.

Um relatório da unidade de monitoramento do Instituto de Administração Penitenciária do Acre (IAPEN) apontou que, no dia e horário exatos do crime, o detento esteve no perímetro do cemitério, conforme os registros do equipamento eletrônico. Além disso, a vítima reconheceu formalmente Lelândio Lopes na sede da DCORE, fortalecendo ainda mais o conjunto probatório.

Ao proferir a sentença, o magistrado destacou a materialidade e a autoria do crime, bem como o fato de o réu já possuir histórico criminal e estar cumprindo pena por outro delito no momento do roubo. Diante disso, Lelândio Lopes Lima foi condenado a 7 anos, 4 meses e 16 dias de reclusão, a serem cumpridos em regime semiaberto.

O juiz também determinou que o réu não poderá recorrer em liberdade, considerando a gravidade do crime e o fato de ele ter praticado o roubo enquanto já se encontrava sob custódia do sistema penal, o que demonstra reincidência e desrespeito às determinações judiciais.


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