A situação envolvendo a professora Rosana Nascimento, presidente do SINTEAC, expõe uma grave distorção no exercício da representação sindical e levanta um alerta importante para toda a categoria da educação. Em meio a decisões judiciais que colocam em xeque a legalidade de seu mandato, a insistência em convocar uma greve revela não apenas imprudência, mas um desrespeito à legalidade e aos próprios professores.
Há decisões do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) que anularam a chapa liderada por Rosana Nascimento no SINTEAC, além de outros julgados praticamente desfavoráveis à sua permanência à frente da entidade. Na prática, essas decisões retiram do sindicato — tal como hoje se encontra — a representação legal da sindicalista junto a categoria. Ainda assim, mesmo diante desse cenário jurídico adverso, Rosana insiste em convocar paralisações e mobilizações grevistas.
E mais: incita a categoria contra um reajuste já sacramentado, de 5,42%, concedido pelo Governo do Acre em 2022. Naquele momento, ela própria tentou criar um ambiente político adverso, buscando apoio de deputado contra o reajuste que a categoria hoje desfruta.
Por qual razão?
Factóide?
Há um desespero da presidente do Sinteac para reconstruir a confiança de professores e funcionários de escola, sabendo ela que é sua hegemonia à frente da entidade chegou a fim?
Isso cria um problema sério e inescapável: quem não tem legitimidade legal não pode convocar greve.
A greve é, sem dúvida, um instrumento histórico e legítimo de luta dos trabalhadores. No entanto, ela só pode ser acionada por uma entidade que represente legalmente a categoria. Quando essa representação não existe ou está judicialmente anulada, a paralisação deixa de ser um ato de luta coletiva e passa a ser um gesto de irresponsabilidade.
Convocar greve nessas condições expõe os professores a riscos concretos e imediatos, como:
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descontos salariais;
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abertura de processos administrativos;
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fragilização política da categoria diante do poder público;
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e o uso indevido do nome dos trabalhadores para sustentar um projeto pessoal de poder.
Não se trata, portanto, de ser contra a greve enquanto instrumento de pressão. Trata-se de respeitar a legalidade, a categoria e o momento político e jurídico vivido pelo sindicato. Luta sindical não é bravata, nem ato de vontade individual. É responsabilidade coletiva.
Quando uma direção sindical, mesmo sem respaldo legal, insiste em se manter no comando e em convocar ações extremas, ela deixa de defender a base e passa a colocá-la em risco. A prioridade deixa de ser os direitos dos trabalhadores e passa a ser a preservação de um cargo, ainda que à custa de prejuízos reais para quem está na sala de aula.
O movimento sindical só é forte quando é legítimo, responsável e comprometido com sua base. Sem isso, qualquer convocação perde força, credibilidade e sentido político. Respeitar a decisão judicial, reconstruir a representação e devolver à categoria o direito de decidir de forma segura e legal não é recuo — é compromisso com a luta verdadeira.
Porque luta sindical de verdade não se faz para manter poder.
Faz-se para proteger trabalhadores.
