O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio da 2ª Promotoria de Justiça Especializada de Defesa do Patrimônio Público, detalhou graves irregularidades no processo de contratação emergencial da empresa Ricco Transportes e Turismo Ltda. pela Prefeitura de Rio Branco em 2022. As conclusões do órgão embasam uma Ação Civil Pública que pede a nulidade de contratos e a condenação de gestores municipais.
Ausência de Estudos e Violação de Princípios
Segundo a análise técnica do MP (Relatório n. 101/2022), o processo de contratação (PROC. DIAF/RBTRANS N. 051/2022) foi instruído sem qualquer estudo de demanda, critério operacional ou divisão de riscos. Para o Parquet, a empresa foi “escolhida de forma parcial”, ignorando preceitos constitucionais como a impessoalidade, moralidade e competitividade.
Um dos pontos que despertou a atenção dos promotores foi o fato de a Ricco ter aceitado a operação sem informações detalhadas sobre os custos, condicionando o serviço apenas ao pagamento de R$ 750 mil para o deslocamento de sua frota.
Acusações de Improbidade e Subsídios Suspeitos
A investigação aponta que a prefeitura teria efetuado pagamentos de R$ 3,4 milhões à empresa sem a devida aprovação prévia da Câmara Municipal. Além disso, o MP contesta a legalidade da Lei Complementar n° 164/2022, que previa um subsídio de quase R$ 8 milhões do erário público para manter a companhia na capital.
Diante dos fatos, o Ministério Público busca a condenação do prefeito Sebastião Bocalom e do ex-superintendente da RBTRANS, Anízio Alcântara, por atos de improbidade administrativa (arts. 10 e 11 da Lei n. 8.429/92). A empresa Ricco também é alvo da ação por supostamente concorrer para a concretização do ato ímprobo.
Novos Desdobramentos
Com o ajuizamento da Ação Civil Pública, o Inquérito Civil original foi arquivado para evitar duplicidade, já que o tema agora está sob análise do Judiciário. Entretanto, o MP determinou a abertura de uma nova frente de investigação (Notícia de Fato) para apurar suspeitas de abastecimento irregular da frota por um posto de combustíveis local, fato que não constava no objeto inicial do processo.
