A revitalização urbana através do grafite é, em essência, um ato de democratização da arte. No entanto, em Rio Branco, o processo de autorização para a pintura do Elevado Mamédio Bittar parece carregar cores muito mais cinzentas do que as latas de spray sugerem. A análise dos documentos publicados no Portal da Transparência do TCE/AC revela um cenário alarmante: uma possível montagem de processo para simular concorrência em uma dispensa de licitação que beneficia interesses específicos em detrimento do erário.
As Evidências do “Jogo Marcado”
Quando três empresas apresentam propostas supostamente independentes, a probabilidade estatística de coincidências absolutas é quase nula. Contudo, no certame em questão, os indícios de formação de cartel e fraude documental são gritantes:
O “Copiar e Colar” dos Insumos
É irrefutável a suspeição quando empresas distintas listam exatamente as mesmas quantidades e tipos de materiais, seguindo a mesmíssima ordem e sequência de descrição. Em um mercado livre, cada artista ou empresa possui sua própria metodologia de rendimento e escolha de insumos. A padronização absoluta sugere que um único autor redigiu as três propostas.
Adulteração Grosseira de Datas: A transparência é ferida de morte quando se observa, ao final das propostas “perdedoras” (as de maior valor), datas visivelmente adulteradas. O uso de fontes e tonalidades diferentes no corpo do texto denuncia uma manipulação manual para tentar dar um ar de legalidade cronológica a um processo que, ao que tudo indica, foi fabricado de uma só vez.
O Erro Matemático da MAHÁ GRAFFITI:
O amadorismo na tentativa de simular concorrência atinge seu ápice na proposta da empresa vencedora (ou beneficiária). A descrição aponta 100 latas de spray e 100 bicos, mas o valor total faturado corresponde matematicamente a 110 unidades. Se o erro fosse apenas um deslize de digitação, a nota fiscal não bateria; se o valor é o que prevalece, a quantidade de material entregue torna-se impossível de fiscalizar.

A Responsabilidade da Gestão Municipal

A dispensa de licitação não é um “cheque em branco” para a ausência de fiscalização. Pelo contrário: ela impõe à Prefeitura de Rio Branco o dever de zelar pela vantajosidade da proposta. Aceitar coletas de preços com indícios de montagem — como datas coladas e listas de materiais idênticas — não é apenas negligência administrativa; é, em tese, conivência com o direcionamento de recursos públicos.
A arte urbana não pode servir de cortina de fumaça para práticas que ferem a Lei de Licitações. O Ministério Público e o Tribunal de Contas do Estado (TCE/AC) possuem agora o rastro documental necessário para investigar se o Elevado Mamédio Bittar recebeu grafite ou se, na verdade, foi palco de uma encenação orçamentária.
Nota
A denúncia baseada em fatos extraídos de portais oficiais é um direito do cidadão e um dever do controle social. A coincidência de erros e formatação entre empresas concorrentes é um dos principais “red flags” (sinais de alerta) utilizados por órgãos de controle para identificar fraudes em licitações.