Os penduricalhos criticados por Flávio Dino que elevaram a até R$ 244 mil os supersalários no Tribunal de Justiça do Acre

Levantamentos recentes (2024/2025) mostram que desembargadores no Acre chegaram a receber valores brutos de até R$ 244 mil em um único mês. Isso acontece devido ao acúmulo de “vantagens” que, agora, estão suspensos em decisão do ministro Flávio Dino (STF), para quem esse tipo de verba têm natureza remuneratória e não podem ficar de fora do teto.

Importante lembrar que o teto constitucional é atualmente fixado em R$ 44.008,52, com base no subsídio dos ministros do STF).

De acordo com levantamentos baseados no Portal da Transparência, alguns dos nomes que figuraram em rankings de maiores rendimentos mensais incluem:

Nome do Magistrado Observação de Rendimento (Picos em 2024)
Samoel Martins Evangelista Liderou rankings com picos de até R$ 244 mil em um único mês.
Luiz Vitório Camolez Registrou médias mensais elevadas, superando os R$ 100 mil em vários períodos.
Regina Célia Ferrari Longuini Teve meses com rendimentos líquidos superiores a R$ 140 mil.
Elcio Sabo Mendes Júnior Registrou pagamentos que ultrapassaram R$ 130 mil em meses específicos.
Francisco Djalma da Silva Média de rendimentos mensais próxima a R$ 98 mil.

Outros nomes citados em relatórios de transparência por receberem acima do teto em determinados meses incluem os desembargadores Laudivon de Oliveira Nogueira, Júnior Alberto Ribeiro, Denise Castelo Bomfim e Roberto Barros dos Santos.

Abaixo, os penduricalhos criticados pelo ministro do STF, que, no caso específico do Acre, precisam ser esclarecidos e justificados pelo próprio TJ-AC (se existem ou não) como propulsor de supersalários ilegais:

  • Licença compensatória

O primeiro item criticado pelo ministro é a licença compensatória de um dia por cada três normais de trabalho. No documento, ele destaca que essa licença pode ser “vendida” e, se acumulada com o descanso em sábados, domingos e feriados.

  • Gratificações 

Neste tópico, Dino citou as gratificações de acervo processual, que tem por intuito “premiar” aqueles que acumulam muitos processos; e também as gratificações por acúmulo de funções.

  • Auxílio-locomoção

A crítica neste caso ocorre ao destacar que esse auxílio é pago “inclusive a quem não comprova que se locomove para trabalhar”. Na mesma linha ele fala sobre o auxílio combustível: “idem”, escreveu ao se referir àqueles que não comprovam locomoção.

  • Auxílio-educação 

“Por vezes sem que haja o custeio de qualquer serviço de educação”, citou Dino ao justificar.

  • Auxílio-saúde

Na mesma linha do item anterior. Aqui, o ministro diz que esse auxílio se dá “independentemente da existência ou não de planos de saúde, e dos seus valores”.

  • Licença-prêmio 

Neste tópico, Dino destaca que essa “licença-prêmio” também pode ser convertida em dinheiro, o que corrobora para sua crítica de que esses benefícios não podem ficar de fora do teto.

  • Acúmulo de férias

O acúmulo de férias é citado pelo ministro ao ressaltar que “por vontade própria e unilateral do servidor, também a serem convertidos em parcelas indenizatórias”.

  • Outros auxílios

Em uma outra parte do documento, o magistrado critica o que chamou de “penduricalhos que recebem nomes que afrontam ainda mais o decoro das funções públicas”. Ele se refere a casos como “auxílio-peru”, ou “auxílio-panetone”.

“Ainda que se cuide de nomes aparentemente anedóticos, eles caem em conhecimento geral e repetidamente nos últimos anos, configurando frontal violação à Constituição”, destacou.

No Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), assim como em outros tribunais estaduais, os valores que superam o teto constitucional são compostos por verbas que a legislação classifica como indenizatórias ou vantagens eventuais. É a grafia que acompanha o contra-cheque, mas sem detalhamento fático, deixando um vácuo de suspeitas sobre o lançamento de verbas indevidas.

Como essas verbas teoricamente “reembolsam” gastos ou compensam situações específicas, elas não entram no cálculo do teto, permitindo que o rendimento bruto chegue a cifras muito superiores.

Aqui estão os principais “penduricalhos” identificados no TJAC:

1. Vantagens Eventuais (O “Grosso” do Valor)

Estas são rubricas que aparecem nos meses de pagamentos recordes, muitas vezes ultrapassando os R$ 100 mil em um único mês:

  • Venda de Licença-Prêmio: Magistrados têm direito a períodos de licença após 5 anos de serviço. Quando não gozam esse tempo, podem “vender” o período ao tribunal, recebendo o valor em dinheiro.

  • Gratificação por Acúmulo de Função: Paga quando um juiz responde por mais de uma comarca ou vara simultaneamente. No Acre, isso pode gerar um bônus de até 33% sobre o subsídio.

  • Substituições e Entrâncias: Diferenças salariais pagas quando um juiz de entrância inferior substitui um desembargador ou atua em uma entrância superior.

  • Abono de Permanência: Valor pago ao magistrado que já tem tempo para se aposentar, mas decide continuar na ativa (equivale ao valor da sua contribuição previdenciária).

2. Verbas Indenizatórias (Fixas ou Periódicas)

São auxílios pagos mensalmente que, por lei, “não são salário”:

  • Auxílio-Alimentação: Pago mensalmente a todos os magistrados da ativa.

  • Auxílio-Saúde: Reembolso de despesas médicas ou planos de saúde, que no TJAC varia conforme a idade, podendo chegar a valores significativos para magistrados mais antigos.

  • Auxílio-Moradia: Embora tenha sofrido restrições severas pelo STF em 2018, ainda pode ser pago em casos específicos onde não há residência oficial disponível.

3. Juros e Correções Monetárias

Um fator comum nos “supersalários” do Acre em 2024 e 2025 é o pagamento de passivos judiciais. São dívidas antigas que o Tribunal reconhece (como diferenças de planos econômicos ou retroativos de auxílios) e paga com décadas de juros e correção monetária acumulados.


Resumo da Estrutura Remuneratória

Tipo de Verba Exemplos Comuns no TJAC Sujeito ao Teto?
Subsídio Salário base do cargo (Juiz ou Desembargador) Sim
Indenizações Auxílio-Alimentação, Auxílio-Saúde Não
Vantagens Eventuais Venda de férias, Licença-prêmio, Bônus de acúmulo Não
Gratificações Direção de Foro, Juiz Auxiliar da Presidência Sim (em regra)

Porém, o Acre frequentemente ganha destaque nos rankings nacionais não apenas pelo valor dos salários em si, mas pela alta transparência e pelos pagamentos eventuais que elevam a média mensal.

Aqui está o panorama atualizado para 2025/2026:

1. Subsídios Oficiais (Valor Base)

O salário base segue o escalonamento federal. Após os reajustes recentes, os valores brutos aproximados são:

Cargo Subsídio Mensal (Base)
Desembargador R$ 41.845,49
Juiz de Entrância Final R$ 39.753,21
Juiz de Entrância Inicial R$ 37.765,55
Juiz Substituto R$ 35.877,27


Estrutura do Subsídio Base (Teto Nominal)

De acordo com a Lei Estadual nº 4.134/2023, o valor do subsídio base para os magistrados do TJAC atingiu seu escalonamento máximo em 1º de fevereiro de 2025:

Cargo Valor (Fev/2025 – 2026)
Desembargador R$ 41.845,49
Juiz de Direito (Entrância Final) R$ 39.753,21
Juiz de Direito (Entrância Inicial) R$ 37.765,55
Juiz Substituto R$ 35.877,27

Médias e Rankings

  • Média Mensal: Em 2024, a média de rendimento líquido de um desembargador no Acre girou em torno de R$ 72,7 mil, valor bem acima do teto constitucional de aproximadamente R$ 44 mil.

  • Transparência: Esses dados são públicos e podem ser consultados individualmente no Portal da Transparência do TJAC, na seção de “Remuneração de Magistrados”.

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