Para juíza, passado de Suzane von Richthofen não interfere sobre herança

A juíza Vanessa Vaitekunas Zapater afirmou que o histórico criminal de Suzane von Richthofen não impede a nomeação dela como inventariante do espólio do tio materno, Miguel Abdalla Neto, encontrado morto aos 76 anos no início de janeiro, em São Paulo.

Na decisão, obtida pela CNN Brasil, a magistrada destacou que a análise do caso deve se limitar aos critérios legais previstos no Código de Processo Civil. Segundo a juíza, “o histórico criminal da herdeira não tem relevância jurídica”.

A juíza ressaltou ainda que, até o momento, Suzane é a única herdeira que manifestou interesse formal em assumir a função. O outro herdeiro identificado no processo não se pronunciou, o que, segundo a decisão, reforça a nomeação.

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O despacho também aborda a disputa com Silvia Magnani, que afirma ter mantido uma união estável com Miguel Abdalla Neto por mais de uma década. A magistrada apontou que, por ora, não há comprovação suficiente de convivência na data do óbito.

O parente de Richthofen foi encontrado morto, aos 76 anos, no início de janeiro deste ano em uma residência no bairro Campo Belo, na zona sul da capital paulista.


Foto de Silvia Magnani e Miguel Abdalla Neto • Arquivo Pessoal

Briga por herança

Após a confirmação da morte do tio, a residência sofreu invasões e furtos de móveis, documentos e dinheiro. Diante do risco ao patrimônio, Suzane e um filho de uma prima do falecido, afirmaram na Justiça que adoraram a medida de soldar os acessos do imóvel para evitar novos furtos.

Contudo, por meio de nota oficial, Silvia Magnani, que afirma ter sido companheira de Miguel por mais de uma década, demonstrou “profunda indignação” com o episódio. Segundo ela, houve uma troca de fechaduras e o ato ocorreu sem qualquer aval do Poder Judiciário.

Além do episódio, a disputa também envolve um automóvel Subaru XV, o qual Suzane informou à Justiça que está em sua posse, estacionado em um “local seguro” e sem uso, aguardando deliberação judicial.

Embora Suzane tenha sido excluída da herança de seus pais por indignidade, a legislação brasileira estabelece critérios distintos para a sucessão de parentes colaterais, o que pode permitir que ela receba parte do patrimônio do tio.

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