Uma força-tarefa do Ministério Público Eleitoral e do Tribunal de Contas do Estado derrubou a Lei Municipal nº 832/2023, sancionada em março daquele ano pelo prefeito de Acrelândia, Olavo Francelino de Resende. A lei, agora considerada inconstitucional, instituiu um reajuste de 16,50% nos vencimentos base do próprio gestor, sua esposa, seu vice e dos secretários municipais. O rombo financeiro nas contas públicas de Acrelândia pode chegar a R$ 650 mil em salários indevidos.
A principal razão: reajustes aprovados no final do mandato (dentro dos 180 dias anteriores ao fim da gestão) violam a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Este é o cerne da questão, levantada em denúncia formalizada pelo vereador Cleusson Oliveira. “Esse projeto jamais poderia ser votado. Foi um atropelo gigantesco, que agora gera consequências diretas na vida da nossa população”, disse o parlamentar, que pedirá a devolução do que foi pago fora da lei.
O prefeito fez articulações pessoais juntos aos vereadores aliados e conseguiu aprovar o aumento que o TCE mandou suspender. Foram oito meses de aumento ilegal, que cessaram somente em dezembro do ano passado.
De R$ 15.000 para R$ 21.000
Somente em janeiro, quando a lei foi revogada, o prefeito voltou a receber o salário que a lei permite: R$ 15 mil. Olavinho, sozinho, recebeu indevidamente R$ 60 mil.
Cada secretário municipal gerou um rombo mensal de R$ 45 mil. E embolsaram irregularmente R$ 450 mil, com verbas referentes a férias e décimo terceiros sendo calculados sobre os salários ilegais.
Cópias da folha de pagamento obtidas pela reportagem (veja acima) apontam que a mulher do prefeito, secretária de Assistência Social, está na lista de beneficiários do reajuste indevido, tendo recebido remuneração dobrada nos oito meses da lei irregular.
O vice prefeito recebeu por oito meses R$ 12.6 mil, indevidamente, e seus vencimentos recuaram em janeiro, por determinação do TCE, para R$ 9 mil, após a revogação da lei.
A justiça e os órgãos de controle (MPAC e TCE-AC) geralmente questionam esses aumentos baseando-se em três pilares:
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Período Vedado: A LRF proíbe o aumento de despesa com pessoal nos últimos 180 dias do mandato.
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Moralidade e Proporcionalidade: Em cidades com crises financeiras ou baixos índices de investimento, aumentos elevados (como os de 90% a 100% vistos em cidades vizinhas como Rio Branco e Assis Brasil) são considerados afrontas à moralidade administrativa.
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Irregularidade Legislativa: Falta de estudos de impacto financeiro ou pareceres contrários das procuradorias das Câmaras Municipais que acabam sendo ignorados pelos vereadores.
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Consequências e Outros Problemas de Gestão
A atuação da força-tarefa (MPAC e TCE-AC) não se limitou à suspensão dos pagamentos. A gestão de Olavinho acumula outros desgastes recentes:
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Nepotismo e Benefícios: A inclusão da esposa do prefeito (Secretária de Assistência Social) na lista de beneficiários do aumento irregular agrava o aspecto ético da denúncia.
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Assédio e Uso Indevido: Em 2025, o MPAC exigiu a exoneração do Secretário de Educação por denúncias de uso de recursos públicos para fins pessoais e assédio moral.
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Pressão por Concursos: O município está sob a lupa para substituir o excesso de cargos comissionados por servidores efetivos, visando profissionalizar a máquina pública.
O caso agora entra na fase de possível ressarcimento ao erário, onde os gestores podem ser compelidos a devolver os valores recebidos indevidamente aos cofres de Acrelândia.
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Olavinho reverteu sua situação eleitoral após ter direitos políticos cassados pelo TSE. Ele foi condenado por receptação de gado, rime que ocorreu no ano de 2014
O prefeito foi condenado a três anos de reclusão em regime aberto e à prestação de pena pecuniária. Olavinho ainda foi acusado de manter um trator da prefeitura realizando obras em sua fazenda.

