Sena: TRE mantém cassação de três vereadores do PL, partido de Márcio Bittar, por fraude à cota de gênero

A decisão, na tarde desta quinta-feira, do Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC), que rejeitou os embargos de declaração apresentados pelos vereadores de Sena Madureira Real, Tom Cabeleireiro e Ivoneide Bernardino, ambos do Partido Liberal (PL), reforça a posição rigorosa da Justiça Eleitoral no enfrentamento às fraudes relacionadas à cota de gênero. A legenda é controlada pelo senador Márcio Bittar e seu filho, João Paulo.  Somente Ivoneide é oposição ao prefeito Gherlen Diniz (PP).

O Tribunal manteve o entendimento de que houve irregularidade no cumprimento da legislação eleitoral, resultando não apenas na cassação dos mandatos, mas também na anulação dos votos obtidos pelos parlamentares, com determinação de cumprimento imediato da decisão.

A cota de gênero, prevista na legislação eleitoral brasileira, tem como objetivo garantir maior participação feminina na política, exigindo que os partidos preencham o percentual mínimo de candidaturas de cada sexo. Quando comprovada a fraude — geralmente caracterizada por candidaturas femininas fictícias, sem campanha efetiva ou com votação inexpressiva e indícios de conluio partidário — a Justiça Eleitoral entende que há violação direta aos princípios da igualdade, da moralidade e da legitimidade do processo democrático.

No caso analisado pelo TRE-AC, os embargos de declaração foram rejeitados por não apresentarem omissão, contradição ou obscuridade capazes de alterar o mérito da decisão anterior. Com isso, o Tribunal reafirmou que a fraude comprometeu toda a chapa proporcional, justificando a anulação dos votos e a consequente reconfiguração do quociente eleitoral no município.

A decisão ganha ainda mais relevância ao se observar que não se trata de um episódio isolado. Situação semelhante já havia sido julgada envolvendo três vereadores do MDB em Sena Madureira, o que demonstra uma linha de entendimento consolidada no âmbito da Justiça Eleitoral local.

Do ponto de vista político, decisões dessa natureza produzem impactos significativos na composição das Câmaras Municipais e funcionam como alerta aos partidos, que passam a ter maior responsabilidade na formação de suas chapas. Juridicamente, reforçam a jurisprudência de que a fraude à cota de gênero não é uma irregularidade formal, mas um vício grave capaz de macular todo o processo eleitoral proporcional.

Assim, o caso de Sena Madureira consolida o entendimento de que o respeito às regras eleitorais é condição indispensável para a legitimidade do mandato, fortalecendo o papel da Justiça Eleitoral como guardiã da democracia e da igualdade de participação política.

Um magistrado ouvido pela reportagem informou que cabe recurso ao TSE. Enquanto isso, os três parlamentares permanecem no cargo.

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