TJ/AC rejeita HC e envolvidos na rebelião mais sangrenta do Acre continuam em presídios federais fora do Estado

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu não reconhecer o habeas corpus que solicitava a anulação da decisão que prorrogou a permanência de detentos acreanos em presídios federais de segurança máxima. O recurso foi impetrado pelas defesas de quatro presos envolvidos na rebelião considerada a mais violenta da história do sistema prisional do estado.

Os advogados de Cleber da Silva Borges, Francisco Altevir da Silva, Selmir da Silva Almeida e José Ribamar Alves de Souza Filho alegaram que a decisão judicial que estendeu o tempo de custódia dos réus fora do Acre violou o devido processo legal. Segundo a defesa, não houve intimação prévia para manifestação antes da prorrogação, o que configuraria cerceamento de defesa e constrangimento ilegal.

Na liminar do habeas corpus, os advogados sustentaram que a ausência dessa oportunidade compromete a legalidade do ato judicial, pedindo, assim, a anulação da medida que manteve os acusados no sistema penitenciário federal.

Rebelião e transferência para o sistema federal

Cleber Borges, Francisco Altevir, Selmir da Silva Almeida e José Ribamar Alves de Souza Filho, juntamente com outros dez detentos, foram transferidos para presídios federais em 27 de setembro de 2023, com previsão inicial de permanência por dois anos. A medida foi adotada após a rebelião ocorrida no Presídio de Segurança Máxima Antônio Amaro Alves, em Rio Branco.

De acordo com a denúncia do Ministério Público, o grupo foi responsável por liderar o motim que tomou a unidade prisional em 26 de julho de 2023. A rebelião resultou em cinco mortes e só foi encerrada no dia seguinte, após uma negociação longa e considerada tensa pelas autoridades de segurança pública.

Pedido do Gaeco e decisão judicial

Em setembro do ano passado, promotores do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) solicitaram a prorrogação da permanência dos detentos no sistema federal, alegando risco à ordem pública e à segurança do sistema prisional estadual.

Atendendo ao pedido, o juiz da Vara de Execuções Penais decidiu estender a custódia dos presos por mais três anos em presídios federais de segurança máxima. O magistrado também determinou que 360 dias desse período fossem cumpridos sob o Regime Disciplinar Diferenciado (RDD), que impõe regras mais rígidas de isolamento e controle.

HC não reconhecido

Ao analisar o habeas corpus, a Câmara Criminal do TJAC optou por não reconhecer o recurso. O relator do processo, desembargador Samoel Evangelista, destacou que o pedido deveria ser apreciado por outro juízo, uma vez que a decisão contestada foi proferida no âmbito da execução penal.

O magistrado ressaltou ainda que a prorrogação da permanência de presos em unidades federais de segurança máxima depende também de autorização da Justiça Federal, o que reforça a impossibilidade de análise do pedido naquele momento pela Câmara Criminal.

Com a decisão, permanece válida a determinação que mantém os detentos fora do Acre, sob custódia do sistema penitenciário federal, enquanto as medidas seguem sendo analisadas nas instâncias competentes.

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