Em meses com grande quantidade de feriados, como abril, é comum que trabalhadores tenham dúvidas sobre as datas de pagamento de seus salários.
De acordo com a Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho – CLT), quando o pagamento é estipulado por quinzena ou semana, ele deve ser efetuado até o quinto dia útil.
A legislação não define o que são dias úteis, mas estabelece que prazos que se encerram em domingos ou feriados devem ser prorrogados para o próximo dia útil. Assim, os sábados podem ser considerados dias úteis para fins de contagem.
No mês de abril, o calendário se inicia com dois feriados: a Sexta-feira Santa, no dia 3 de abril, e a Páscoa, no dia 5 de abril (domingo). Por isso, essas datas não entram na contagem de dias úteis.
Aplicando essas regras, a contagem dos cinco primeiros dias úteis de abril fica da seguinte forma:
- 1º dia útil: 1º de abril (quarta-feira)
- 2º dia útil: 2 de abril (quinta-feira)
- 3º dia útil: 4 de abril (sábado)
- 4º dia útil: 6 de abril (segunda-feira)
- 5º dia útil: 7 de abril (terça-feira)
Portanto, para pagamentos quinzenais ou semanais, o prazo limite seria o dia 7 de abril.
Diferença de pagamento mensal
Nos casos em que o pagamento é estabelecido por período mensal, a legislação permite que o salário seja pago até o décimo dia útil do mês subsequente ao trabalhado.
Seguindo a mesma lógica de contagem:
- 1º dia útil: 1º de abril (quarta-feira);
- 2º dia útil: 2 de abril (quinta-feira);
- 3º dia útil: 4 de abril (sábado);
- 4º dia útil: 6 de abril (segunda-feira);
- 5º dia útil: 7 de abril (terça-feira);
- 6º dia útil: 8 de abril (quarta-feira);
- 7º dia útil: 9 de abril (quinta-feira);
- 8º dia útil: 10 de abril (sexta-feira);
- 9º dia útil: 11 de abril (sábado);
- 10º dia útil: 13 de abril (segunda-feira).
Assim, para contratos com pagamento mensal, o prazo máximo para quitação dos salários seria o dia 13 de abril.