A guilhotina jurídica: MDB pede na justiça o mandato do vereador Eber Machado por infidelidade

O vereador Eber Machado protagonizou, nesta terça-feira, uma das manobras mais arriscadas da atual janela partidária em Rio Branco. Ignorando as advertências diretas da cúpula do MDB, o parlamentar oficializou sua filiação ao Republicanos, instantes após ter o pedido de carta de anuência negado pelo seu agora ex-partido. A decisão abre caminho para uma batalha judicial que pode culminar na perda de seu mandato por infidelidade partidária.

A ruptura foi precedida de um embate direto. Pela manhã, o presidente estadual do MDB, Vagner Sales, foi enfático ao alertar Machado durante reunião: “Não faça isso, pois você estará correndo sério risco”.

Sales sustenta a tese jurídica de que o mandato pertence à legenda e não ao político. Diante da desobediência do vereador, o cacique emedebista não perdeu tempo e já determinou que o departamento jurídico do partido busque a retomada da cadeira na Câmara Municipal por meio de um mandado de segurança.

O que motivou a pressa de Eber Machado em buscar um novo rumo foi o desenho da chapa de deputados federais do MDB. Ao ser informado de que teria que enfrentar nomes de peso como Minoru Kinpara (Presidente da Fundação Elias Mansour), Ney Amorim (ex-presidente da Aleac) e o deputado Pedro Longo, Machado avaliou que o projeto político dentro do MDB era “ameaçador”. A composição da chapa para estadual, que o MDB considera muito competitiva também por agregar nomes de todas as regionais, afugentou ainda mais Eber Machado.

Surpreendentemente, o vereador não demonstrou interesse em composições para suplências ou mesmo em tentar o retorno à Assembleia Legislativa (Aleac), onde já atuou como deputado estadual. Sua aposta foi imediata e visual: poucas horas após o “não” do MDB, ele já posava para fotos ao lado do senador Alan Rick, pré-candidato ao governo pelo Republicanos.

A movimentação de Eber Machado cria uma situação de instabilidade na sua bancada. Caso a Justiça Eleitoral siga o entendimento de que não houve justa causa para a desfiliação — dado que o partido negou explicitamente a anuência —, o cargo será declarado vago.

Nesse cenário, quem assume a cadeira é o primeiro suplente do MDB, figura ligada ao segmento evangélico da capital, o que pode alterar a correlação de forças e pautas dentro do legislativo municipal.

Análise Jurídica

A legislação eleitoral brasileira prevê que o detentor de cargo proporcional (vereador e deputado) que muda de partido fora da janela permitida ou sem a anuência da sigla perde o mandato, salvo em casos de grave discriminação pessoal ou mudança substancial do programa partidário — argumentos que Eber Machado terá extrema dificuldade em provar, dado o registro da reunião matinal com Vagner Sales.

1. O Princípio Geral

O mandato pertence ao partido, não ao candidato. Isso vale para cargos proporcionais (Vereadores e Deputados).

2. Hipóteses de “Justa Causa” (Quando é permitido sair)

Para não perder o cargo, o parlamentar deve comprovar:

  • Mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário.

  • Grave discriminação política pessoal.

  • Janela Partidária: Período de 30 dias que ocorre apenas no ano da eleição (6 meses antes do pleito).

  • Anuência do Partido: Quando a legenda assina uma carta liberando o político. (No caso de Eber, o MDB negou explicitamente).

3. O Risco da “Infidelidade”

  • Ação de Perda de Cargo Eletivo: O partido tem 30 dias após a desfiliação para pedir o mandato na Justiça Eleitoral.

  • O Suplente: Se o partido não pedir, o suplente ou o Ministério Público Eleitoral podem fazê-lo.