A Vara Criminal da Comarca de Feijó condenou um homem a 33 anos, 3 meses e 10 dias de reclusão, em regime fechado, por estupro de vulnerável, sua sobrinha por afinidade. Além do pagamento de R$50 mil, a título de reparação por danos morais.
De acordo com os autos, o acusado praticou os crimes em períodos diferentes, no ano de 2022 quando a vítima tinha apenas 10 anos e posterior no ano de 2024, com a adolescente com 12 anos, onde, desta vez, o abuso resultou em gravidez e no nascimento de uma criança em outubro de 2024.
Na ocasião, o acusado ameaçava matar os irmãos da vítima caso ela contasse sobre os abusos e pediu para que ela mentisse sobre a paternidade do bebê, atribuindo-a ao seu padrasto.
O julgamento teve provas técnicas, como o exame de DNA que confirmou a paternidade do réu sobre o filho da vítima e depoimentos contundentes de profissionais especializados e testemunhas que constaram o medo e receio da vítima e a situação de extrema vulnerabilidade em que vivia.
Na sentença, o juiz de direito, Robson Shelton, reforçou que em crimes de violência sexual, a palavra da vítima possui especial relevância, sobretudo quando coerente e apoiada por outras provas.
Além disso, o magistrado aplicou o entendimento dos tribunais superiores de que qualquer ato libidinoso contra menores de 14 anos configura-se como crime consumado, independente de consentimento ou da gravidade do contato físico. A condenação baseou-se no artigo 217-A do Código Penal (estupro de vulnerável) combinado com causas de aumento de pena devido à relação de parentesco e ao resultado de gravidez.
Medidas protetivas
Diante do risco e da perda da mãe da vítima durante o processo, a justiça determinou o acolhimento da adolescente em um abrigo para garantir sua segurança e interromper o ciclo de violência.
O processo tramita em segredo de justiça e pode haver a possibilidade de recursos.