
Na decisão, o juiz Alesson Braz, titular da 2ª Vara do Tribunal do Júri e Auditoria Militar, entendeu que o requerimento deveria ter sido protocolado em autos apartados — ou seja, em um procedimento separado — para evitar interferências no andamento da ação penal principal. Com base nesse entendimento técnico, o magistrado indeferiu o pedido.
Apesar da negativa, o processo segue avançando. O juiz autorizou a oitiva das testemunhas indicadas pelo Ministério Público, pela assistência de acusação e pela defesa, garantindo a continuidade das fases processuais que antecedem o julgamento.
O júri popular de Jairton Bezerra está marcado para o dia 24 de abril, no plenário da 2ª Vara do Tribunal do Júri e Auditoria Militar, no Fórum Criminal. Na ocasião, o réu será julgado sob a acusação de feminicídio, crime previsto no Código Penal como homicídio qualificado em razão do gênero da vítima.
O crime ocorreu na tarde de 27 de outubro do ano passado, na Estrada de Porto Acre, na região do Alto Alegre. De acordo com as investigações, Paula Gomes estava acompanhada do pai do acusado e da filha quando foi atacada e morta com diversos golpes de faca.
Dias após o crime, Jairton Silveira Bezerra se apresentou voluntariamente à Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher.
Pela legislação brasileira, a pena para o crime de feminicídio varia de 20 a 40 anos de prisão, podendo ser agravada conforme as circunstâncias do caso. O julgamento deve reunir familiares, autoridades e a sociedade civil, em um processo que levanta debates sobre violência de gênero e a efetividade das medidas de proteção às mulheres.