Da fronteira ao cárcere: dupla é condenada em esquema que enviava cocaína como “picanha” de Assis Brasil para outros estados

“Investigação revela como Thiago Araújo e Nickson Dantas utilizavam a fronteira com o Peru para abastecer o mercado de Goiás, ocultando o patrimônio ilícito em nome de 'laranjas' e veículos clonados.”

 Em decisão proferida pelo juiz Flávio Mariano Mundin, da Vara de Delitos de Drogas e Organização Criminosa, a Justiça do Acre selou o destino de Thiago Araújo Lopes e Nickson Dantas Gonçalves,  apontados como líderes de uma organização criminosa que fazia  remessa de entorpecentes para outros estados e a ocultação de patrimônio através de “laranjas”.

A investigação, que teve como peça-chave a extração de dados de aparelhos iPhone, expôs diálogos onde os réus utilizavam termos como “picanha” para se referir à droga e coordenavam a logística de envio para Goiânia (GO). A pena de ambos, somada, chega a 10 anos em regime fechado.

A reportagem antecipou nesta quarta-feira que a sentença seria conhecida nesta quinta.

Thiago Araújo Lopes: O “Cabeça” do Esquema

Thiago, marido da secretária de Assistência Social da Prefeitura de Assis Brasil,  foi apontado como o articulador principal, utilizando sua empresa de transporte escolar como fachada para movimentações financeiras ilícitas. A sentença individualizou sua conduta em três frentes criminosas:

  1. Associação para o Tráfico (Art. 35, Lei 11.343/06): Condenado por manter vínculo estável e permanente para a venda de drogas. Sua pena foi majorada pelo tráfico interestadual, uma vez que ficou provado o envio de remessas para o estado de Goiás.

  2. Adulteração de Sinal de Veículo (Art. 311, CP): Thiago foi flagrado com uma caminhonete SW4 “clonada”. Mensagens no celular do réu confirmaram que ele tinha plena ciência da irregularidade do veículo, tratando-o abertamente como produto de crime.

  3. Lavagem de Capitais (Art. 1º, Lei 9.613/98): Em continuidade delitiva, Thiago adquiriu uma Chevrolet S10 e uma Volkswagen Amarok, registrando-as em nome de terceiros (incluindo seu cunhado) para ocultar o lucro do tráfico. A justiça negou a tese de “restrição no Serasa” como justificativa, entendendo que o uso de interpostas pessoas visava dissimular a origem criminosa do dinheiro.

Nickson Dantas Gonçalves: O Operacional

Nickson, que em sua defesa alegou ser apenas funcionário de Thiago no transporte escolar, teve sua versão derrubada pelos comprovantes de depósito e mensagens de WhatsApp.

  • Condenação: Nickson foi condenado por Associação para o Tráfico com a causa de aumento de tráfico interestadual.

  • A Prova: Ficou comprovado que ele solicitava depósitos de altos valores (como uma transferência de R$ 36.500,00) na conta da empresa de Thiago e geria, junto com o comparsa, o recebimento de valores oriundos de Sebastiana Jhennifer, peça central do inquérito original.

Resumo das Penas e Concurso Material

O juiz aplicou a regra do concurso material (Art. 69, CP) para Thiago, o que significa que as penas dos três crimes (tráfico, adulteração e lavagem) são somadas, uma vez que protegem bens jurídicos diferentes: a saúde pública, a fé pública e a ordem econômica.

A decisão destacou a “cadeia de custódia” das provas digitais como íntegra, rejeitando as tentativas da defesa de anular o acesso aos celulares. Os réus, que já se encontravam presos desde o início de 2025, não poderão recorrer em liberdade devido à gravidade concreta das condutas e ao risco de reiteração criminosa.


Nota: Este texto reflete o teor do processo nº 0702014-18.2025.8.01.0912, cujas alegações finais e sentenças foram consolidadas entre agosto de 2025 e março de 2026.