O STF (Supremo Tribunal Federal) avançou, nesta quarta-feira (25), no julgamento sobre os chamados penduricalhos ao analisar o voto conjunto apresentado pelos ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Gilmar Mendes e Flávio Dino.
A proposta estabelece uma regra de transição que prevê, em um primeiro momento, limitar os chamados “penduricalhos” pagos a membros do Judiciário e do Ministério Público a 35% do teto constitucional.
Responsável pela leitura do voto, o decano Gilmar Mendes afirmou que, embora o ideal fosse uma solução legislativa pelo Congresso, não há, no momento, perspectiva de avanço nessa agenda, o que impõe ao STF a tarefa de estruturar uma resposta provisória.
“A solução ideal seria uma iniciativa do Congresso. No entanto, em face dos diálogos mantidos com a Presidência do Congresso e da proximidade do pleito eleitoral, não se antevê uma solução imediata para esta questão”, afirmou.
O ministro então defendeu a adoção de um regime de transição para compatibilizar a necessidade de remuneração adequada com a reorganização do sistema.
Pela proposta, apenas “penduricalhos” expressamente previstas na tese fixada pelo STF poderão ser pagos. Qualquer parcela fora desse rol deverá ser considerada irregular e, portanto, proibida.
Como primeiro eixo, o ministro propôs a fixação de um limite para as verbas indenizatórias. Essas parcelas ficariam restritas, durante a transição, a até 35% do subsídio dos ministros do STF — medida que, segundo ele, contou com consenso entre os quatro relatores.
Além do teto, o voto conjunto prevê a criação de um mecanismo de compensação para mitigar os impactos financeiros da reestruturação. A proposta institui uma parcela baseada no tempo de carreira, inspirada no antigo adicional por tempo de serviço (ATS).
Pelo modelo, o adicional seria concedido à razão de 5% a cada cinco anos de exercício, até o limite de 35%, sem incorporação ao subsídio nem repercussão sobre outras vantagens.
Segundo Gilmar, a medida tem natureza indenizatória e caráter transitório, com o objetivo de preservar a segurança jurídica dos agentes públicos diante da mudança de regime.
“A prática observada nos últimos anos evidenciou um déficit de transparência e de racionalidade no sistema remuneratório, fragilizando especialmente o controle institucional e social sobre os gastos públicos, na medida em que obscurece a real dimensão das despesas com pessoal”, declarou Gilmar Mendes.
“Nesse sentido, entendo que tais parcelas devem se submeter, durante o período de transição, a um teto correspondente a 35% do valor do subsídio dos ministros do Supremo”, continuou.
Em 5 de fevereiro, Flávio Dino determinou a interrupção do pagamento de benefícios extras sem previsão legal.
A medida alcança os poderes Judiciário, Legislativo e Executivo, nas esferas federal, estadual e municipal, que receberam prazo de 60 dias para reavaliar e cortar verbas indenizatórias pagas em desacordo com o teto remuneratório.
Na sequência, Gilmar Mendes também decidiu suspender repasses desse tipo a magistrados e integrantes do Ministério Público. A estimativa é de que Poder Judiciário e Ministério Público desembolsem cerca de R$ 17 bilhões em adicionais que ultrapassam o limite constitucional.