A Justiça do Acre condenou o delegado da Polícia Civil Marcos Frank Costa e Silva, presidente do Instituto de Administração Penitenciária (Iapen), por disparo de arma de fogo em área habitada. A sentença do juiz substituto Ricardo Wagner de Medeiros fixa uma pena a 6 anos e 9 meses de reclusão, além de 32 dias-multa. O magistrado viu “quebra de confiança institucional” e também determinou a perda do cargo público de delegado de polícia civil, com base no artigo 92 do Código Penal, ao considerar que a conduta do réu é incompatível com as funções exercidas por um policial.
O Governo do Acre deve exonerá-lo da função, por, no entender do juiz, ser inadmissível um agente da lei assumir condutas não condizentes com cargos estratégicos na segurança pública.
Aos fatos
Segundo a denúncia, uma proprietária de empresa de móveis planejados encontrava-se acompanhando a montagem de móveis no imóvel de um médico veterinário, tendo estacionado em frente ao endereço seu veículo Chevrolet Onix branco, Placa QLY7B14, e ingressado no imóvel. A denúncia relata que, nesse contexto, um veículo teria parado em frente ao local e, em seguida, foram efetuados aproximadamente cinco disparos de arma de fogo. Após cessados os disparos e a saída do veículo do local, a vítima teria constatado que os tiros haviam atingido a porta do motorista de seu automóvel, circunstância que motivou o acionamento da Polícia Militar e o início das diligências investigativas.
Em termo de declarações prestado ainda na fase investigativa, a vítima relatou que havia permanecido dentro do veículo por alguns instantes antes de ingressar novamente no
imóvel e que, pouco depois, ouviu os disparos. Disse que, ao sair para verificar o que havia ocorrido, percebeu que quatro disparos haviam atingido a porta do motorista e um a porta
traseira do mesmo lado do veículo, circunstância que lhe causou forte impressão de que os disparos haviam sido direcionados à posição normalmente ocupada pelo condutor.
O Ministério Público do Estado do Acre entendeu que Marcos Franck colocou em risco a integridade de pessoas que estavam nas proximidades. Após o episódio, conforme a investigação, ele ainda teria alterado características do armamento utilizado, modificando elementos internos da arma com o objetivo de dificultar a identificação balística.
Provas técnicas e testemunhais
Durante a instrução do processo, foram reunidas provas documentais, periciais e testemunhais, além de registros audiovisuais analisados pela investigação.
Relatório da Corregedoria da Polícia Civil apontou elementos considerados consistentes para indicar a autoria dos disparos. Imagens de câmeras de segurança, depoimentos de testemunhas e perícia técnica no armamento reforçaram a narrativa apresentada na denúncia.
De acordo com o laudo pericial, foram identificadas alterações incompatíveis com desgaste natural no interior do cano da arma, o que comprometeria a individualização balística dos projéteis. A perícia concluiu que as mudanças não ocorreram por uso comum, mas por modificação deliberada no armamento.
Testemunhas também relataram momentos de tensão após os disparos. Em juízo, a vítima afirmou ter ficado “em choque e horrorizada” com a situação, destacando que havia acabado de sair do veículo atingido pelos tiros poucos instantes antes.
Gravidade da conduta
Na decisão, o magistrado destacou que o crime ocorreu em área urbana habitada, o que caracteriza crime de perigo abstrato, cuja consumação independe de lesão efetiva.
O juiz também ressaltou que o fato ganha maior gravidade por envolver um agente público responsável pela segurança da população.
Segundo a sentença, a condição de delegado e a função de presidente do Iapen exigiam “padrões elevados de autocontrole, prudência e observância da legalidade”, circunstância que tornou a conduta ainda mais reprovável.
Apesar da pena aplicada, o réu poderá recorrer em liberdade, já que respondeu ao processo solto e não foram identificados elementos que justificassem prisão preventiva no momento da sentença.
O argumento que não convenceu, apresentado em juízo pelo acusado
“Em nenhum momento eu me opus às investigações. Eu reafirmo que tive acesso ao vídeo e não sei informar se aquela caminhonete era a que eu dirigia à época dos fatos. Eu
não consigo visualizar isso. Na época dos fatos, realmente eu dirigia uma caminhonete branca, final 96, e eu passei na frente da minha casa, parei em frente, fiz uma ligação para
uma moça, ela não atendeu, e eu estava me dirigindo para a casa dela quando o senhor Paulo ligou e informou o que tinha acontecido.
Eu uso duas armas de fogo, uma calibre 9 milímetros e uma calibre .40, esta última de uso institucional. Eu não sei por que foi pedida busca e apreensão somente da pistola
calibre 9 milímetros, quando o laudo assinado pelo perito Lázaro não é conclusivo a respeito do calibre da arma de fogo. Isso pode ser visto no item 7.1 do primeiro laudo. Há
uma semelhança de que pudesse ser calibre 9 milímetros, mas não é conclusivo quanto a qual calibre seria a arma utilizada.
Depois da busca e apreensão da arma, foi realizado teste de comparação balística, e o perito falou comigo, por mensagem de WhatsApp, que não sabia qual tinha sido o
problema da minha arma, mas que o tiro não tinha saído dela. Eu fiz uma ata notarial dessa conversa, que deve ter sido juntada ao processo. Depois disso, houve pedido de nova
diligência e verificaram algumas ranhuras no cano de forma intencional. O que eu afirmo é que eu utilizava, e ainda posso utilizar, munições recarregadas, que não são como as munições compradas de fábrica. Houve um acontecimento em Sena Madureira em que o projétil da arma de fogo ficou preso no cano, e eu fiz a retirada forçada desse projétil. Pelo que eu vejo e pelo que eu vi do laudo, as ranhuras são na boca e nas extremidades do cano e não chegam a tirar a identidade das raias da arma de fogo. Mas, de alguma forma, eu respondo por esse crime”
