O Supremo Tribunal Federal (STF) anulou, de forma unânime, na última quarta-feira (04) a cobrança adicional de 2% no ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) aplicado em serviços de telecomunicações para financiar fundos estaduais de combate à pobreza.
A decisão foi tomada pelo plenário da Corte a partir do julgamento de três ações diretas de inconstitucionalidade que analisavam normas dos estados da Paraíba (ADI 7716) e Rio de Janeiro (ADIs 7077 e 7634).
Em relação à Paraíba, o aumento serviria para subsidiar o Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza paraibano (Funcep/PB).
Já no Rio, a lei estadual estipulava a cobrança dos 2% iniciais e ainda estabelecia um valor transitório de mais 2%, totalizando aumento de 4% no imposto até 2031.
Após análise, os ministros decidiram por anular a cobrança seguido uma lei complementar que definiu os serviços de telecomunicações como essenciais, impedindo o aumento.
Durante o voto, o ministro Cristiano Zanin afirmou que o estado do Rio não poderia editar uma nova lei para estabelecer o ICMS a partir da edição da lei complementar.
Ainda durante a sessão, a Corte decidiu por modular os efeitos da decisão, dando aos estados mais tempo para a reorganização dos programas assistenciais, diante da perca de arrecadação, permitindo assim que a derrubada entre em vigor somente a partir de 1° de janeiro de 2027.
