O advogado criminalista Celso Vilardi alertou sobre os riscos de nulidade processual causados pelo vazamento de informações sigilosas da delação premiada do ex-banqueiro Daniel Vorcaro. Durante entrevista ao programa WW, Vilardi enfatizou que o principal cuidado neste momento deve ser conter os vazamentos que têm ocorrido com frequência.
“Eu acho que nesse primeiro momento o que me parece fundamental é conter os vazamentos. Nós vivemos num país absolutamente polarizado e, com toda essa questão de mídias sociais, é preciso lembrar que a delação é um meio de prova“, afirmou Vilardi.
O criminalista ressaltou que o simples fato de uma pessoa ser mencionada em uma delação não significa culpabilidade automática. “O fato de uma pessoa ser delatada, constar de uma delação, não significa que ela é culpada. O Estado vai ter que fazer a corroboração disso, a validação disso, a comprovação disso, para levar alguém para um processo e, finalmente, para uma condenação”, explicou.
Riscos de nulidade processual
Questionado se o vazamento poderia gerar uma nulidade no processo, Vilardi foi enfático: “O vazamento do anexo, se provocado por algum dos agentes obrigados ao sigilo, pode provocar uma anulidade”. Embora tenha manifestado ceticismo quanto à possibilidade de anulação, por não haver precedentes, o advogado demonstrou preocupação com a extensão dos vazamentos.
“Nós ficamos surpresos com a forma avassaladora que se deu o vazamento até de conversas íntimas, nesse caso, que é lamentável”, criticou o criminalista. Vilardi concordou com o posicionamento do ministro Gilmar Mendes sobre a gravidade da situação, embora tenha discordado da comparação feita com a operação Lava Jato.
O advogado ainda lembrou que, segundo a legislação, informações que não são relevantes para a investigação deveriam ser destruídas. “A lei diz que as questões que não interessam à investigação têm que ser destruídas. Quer dizer, nem poderia essa prova estar preservada, ela deveria ter sido dirigida à destruição”, concluiu Vilardi, reforçando a necessidade de maior rigor no cumprimento do sigilo processual para garantir a legitimidade das investigações.