O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio da Promotoria de Justiça Eleitoral de Feijó, apresentou denúncia contra um vereador do município por prática de violência política contra a mulher. A acusação aponta que o parlamentar teria adotado, de forma reiterada, condutas de constrangimento, humilhação e intimidação contra duas vereadoras, com o objetivo de dificultar o exercício dos mandatos.
Segundo o MPAC, os episódios ocorreram entre janeiro e novembro de 2025, no âmbito da Câmara Municipal de Feijó. As investigações indicam que o denunciado praticou atos discriminatórios baseados em gênero em diferentes espaços institucionais, incluindo sessões plenárias e reuniões oficiais.
De acordo com a promotora de Justiça Giovana Kohata, responsável pelo caso, as condutas revelam um padrão sistemático de ataques direcionados à condição feminina das vítimas. “As ações se distinguem claramente do tratamento dispensado aos parlamentares do sexo masculino, evidenciando motivação de gênero”, destacou.
Entre os comportamentos relatados estão declarações depreciativas sobre mulheres, comparações ofensivas e manifestações que reforçam estereótipos de gênero. Em uma das situações, durante sessão legislativa transmitida ao vivo, o vereador teria feito uso de expressões consideradas humilhantes e intimidatórias.
A denúncia também menciona um episódio de contato físico não consentido contra uma das vereadoras, acompanhado de comentário de teor sexual, fato que teria ocorrido na presença de outros parlamentares. Para o Ministério Público, o caso configura assédio e integra um padrão contínuo de violência política de gênero.
Ainda conforme o MPAC, as práticas atribuídas ao vereador provocaram impactos relevantes na atuação das vítimas, que relataram insegurança, abalo emocional e dificuldades no desempenho das funções legislativas.
A denúncia foi fundamentada no artigo 326-B do Código Eleitoral, que trata da violência política contra a mulher. O Ministério Público aponta agravantes como a ampla divulgação dos atos — inclusive em transmissões ao vivo —, o abuso de poder decorrente do exercício de função pública e a continuidade delitiva, devido à repetição das condutas ao longo do período investigado.
Com o oferecimento da ação penal, o MPAC requer o recebimento da denúncia pela Justiça e a responsabilização do acusado. O órgão também pede a fixação de indenização mínima de R$ 10 mil para cada vítima, a título de reparação por danos morais.
