A continuidade delitiva em crimes sexuais contra vulnerável pode ser reconhecida com base em prova testemunhal consistente, independentemente da quantificação exata dos atos
A Câmara Criminal decidiu, por unanimidade, manter a condenação do tio que estuprou a sobrinha em Xapuri. A pena a ser cumprida é de 15 anos, 6 meses e 10 dias de reclusão, em regime inicial fechado. O processo tramita em segredo de justiça.
Na apelação, a defesa pediu a redução da pena, sob o argumento de que não há provas da continuidade delitiva. A criança tinha oito anos de idade; deste modo, no entendimento do relator do processo, o desembargador Francisco Djalma, a ausência de datas precisas é compatível com a idade da vítima e a natureza reiterada dos fatos, não comprometendo a validade da imputação.
Em seu voto, ele apontou que a vítima apresentou depoimentos coerentes, corroborados por testemunhas e relatório psicológico; logo, esses elementos confirmam a autoria e a dinâmica reiterada dos abusos. “A continuidade delitiva se configura pela repetição dos abusos em contexto semelhante, sendo desnecessária a quantificação exata dos episódios quando demonstrada a reiteração por prova idônea”, assinalou.
O magistrado enfatizou, ainda, que a pena-base acima do mínimo legal se justifica pela culpabilidade elevada, evidenciada pela tenra idade da vítima, pelo vínculo familiar e pelo consequente abuso de confiança decorrente da convivência na casa da família, agindo o réu na clandestinidade.