Uma decisão do Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC) colocou sob forte questionamento a condução de um processo licitatório da Prefeitura Municipal de Acrelândia. Após análise técnica, a corte de contas identificou ilegalidades no Pregão Presencial nº 001/2026 e determinou que o prefeito Olavinho Rezende suspenda imediatamente o certame, sob pena de responsabilização por ato de improbidade administrativa.
A irregularidade central apontada pelos auditores do tribunal diz respeito a uma cláusula considerada restritiva à competitividade. O edital exigia que as empresas participantes possuíssem sede ou filial no município de Acrelândia, sob a justificativa de eficiência na execução dos serviços, redução de custos logísticos e atendimento emergencial em eventos esportivos.
Para o corpo técnico do TCE-AC, no entanto, tal exigência fere princípios básicos da nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021), ao limitar indevidamente a participação de empresas de outras localidades. O entendimento é que a Administração Pública deve exigir apenas a prestação do serviço, cabendo às empresas interessadas avaliar os custos operacionais para participar da disputa.
A análise também apontou outra irregularidade: a exigência de garantia de proposta no edital, prevista no artigo 58 da Lei nº 14.133/2021. Embora permitida, a medida deve ser justificada de forma expressa e limitada a 1% do valor estimado da contratação, o que não ocorreu no documento analisado.
Diante das inconsistências, o tribunal emitiu alerta formal no sistema LICON e determinou providências imediatas para evitar a continuidade de um processo considerado irregular.
Sumiço de informações após denúncia
O caso ganhou contornos ainda mais controversos após a publicação de reportagem do portal Oseringal (reveja abaixo), que denunciou os possíveis vícios do edital. Cerca de 12 horas após a matéria ir ao ar, todas as informações relacionadas ao pregão desapareceram do Portal da Transparência da Prefeitura de Acrelândia.
O episódio levanta questionamentos sobre a conduta administrativa do município. Em vez de oferecer esclarecimentos públicos ou corrigir eventuais falhas, a retirada repentina dos dados do sistema oficial reforça a percepção de tentativa de ocultação de informações de interesse público.
A situação torna-se ainda mais delicada diante de outro detalhe revelado pela reportagem: o próprio pregoeiro responsável pela redação do edital afirmou estar “seguindo ordens superiores” ao elaborar as regras do certame (veja abaixo).
Se confirmada, a declaração pode indicar que a formulação das cláusulas restritivas não teria sido um equívoco técnico isolado, mas resultado de uma orientação administrativa direcionada.
Pressão institucional
A determinação do TCE-AC coloca o prefeito Olavinho diante de uma escolha clara: suspender o processo e corrigir o edital, ou enfrentar o risco de responsabilização administrativa.
Mais do que uma disputa burocrática, o caso reacende um debate recorrente na gestão pública municipal: o uso de cláusulas que restringem a concorrência em licitações, prática frequentemente apontada por órgãos de controle como mecanismo para favorecer empresas específicas.
Olavinho enrolado: pregoeiro diz ter sido orientado em edital de cartas marcadas em Acrelândia; Ouça
Com o alerta formal do tribunal e a exposição pública do caso, cresce a pressão para que a Prefeitura de Acrelândia restabeleça imediatamente as informações no Portal da Transparência e explique à população os motivos das irregularidades apontadas.
Afinal, em tempos de controle digital e fiscalização social cada vez mais ativa, apagar dados dificilmente apaga perguntas.