O Tribunal de Justiça de São Paulo negou recurso do Governo do Estado em ação contra a venda de 35 áreas de pesquisa voltadas para a agricultura. A decisão mantém sentença de Primeira Instância, que suspendeu a realização de audiências públicas para debater o assunto e viabilizar a negociação.
A decisão foi unânime e atende pleito da APqC, Associação dos Pesquisadores Científicos .
O julgamento foi realizado pela 3ª Câmara de Direito Público e teve decisão unânime. O relator, desembargador Kleber Leyser de Aquino, foi acompanhado pelos desembargadores Silvana Malandrino Mollo e José Luiz Gavião de Almeida.
No recurso, o Estado argumentou que a venda das áreas poderia ser conduzida com base em uma autorização legislativa genérica prevista no artigo 11 da Lei Estadual nº 16.338, de 2016, e que a audiência pública teria caráter apenas consultivo, não vinculante, sendo suficiente sua convocação por meio de publicação no Diário Oficial. Também sustentou que não haveria necessidade de aprovação específica do Legislativo para cada alienação e que eventuais falhas, como ausência de estudos técnicos, não impediriam a realização da audiência.
Os desembargadores rejeitaram os argumentos e consolidaram entendimento de que a Constituição do Estado exige tratamento diferenciado para bens vinculados à pesquisa científica.
Além da exigência de autorização legislativa prévia e específica, o tribunal também apontou falhas no procedimento adotado pelo governo para convocar a audiência pública. Segundo a decisão, não basta a publicação no Diário Oficial para garantir participação efetiva da comunidade científica.
“A dimensão da medida, envolvendo múltiplos institutos de pesquisa e potencial repercussão sobre atividades científicas consolidadas, impõe rigor procedimental compatível com a relevância dos bens em debate. A ausência de estudos prévios e de identificação clara das áreas compromete a transparência e a motivação do ato administrativo, em afronta ao dever de fundamentação que rege a Administração Pública”, destacou o relator.
Entenda o caso
Em abril do ano passado, o governo do Estado de São Paulo convocou, por meio de publicação no Diário Oficial, uma audiência pública para discutir a venda de 35 áreas de pesquisa vinculadas aos Institutos Públicos de Pesquisa ligados à Secretaria de Agricultura e Abastecimento. A proposta atingia unidades distribuídas por diferentes regiões do estado.
A APqC ingressou com Ação Civil Pública e obteve decisão liminar suspendendo a audiência marcada para o dia 14 de abril. A Justiça considerou que o procedimento apresentava falhas relevantes, como a ausência de clareza sobre quais áreas seriam efetivamente vendidas, a falta de estudos econômicos que justificassem a medida e a inexistência de um plano de ação para garantir a continuidade das pesquisas. Também foi apontada inadequação do local escolhido para o evento, com capacidade inferior ao número de pesquisadores convocados.
O governo do Estado tentou derrubar a liminar no TJ-SP. Ao julgar o recurso, os desembargadores reconheceram que a audiência pública é etapa prevista na Constituição Estadual e destacaram que sua efetividade depende da apresentação prévia de informações essenciais.
Segundo o relator, a comunidade científica deve ter acesso, com antecedência mínima de dez dias, ao estudo econômico que embasa a proposta, à delimitação das áreas envolvidas e ao plano de ação sobre o destino das pesquisas. Sem esses elementos, o tribunal entendeu que o debate ficaria comprometido e não atenderia aos requisitos de participação qualificada exigidos pela Constituição.
Na decisão de agora, o TJ-SP confirma a sentença de primeira instância, negando recurso do governo do Estado.
