O Ministério Público Federal (MPF) recorreu ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) para modificar parcialmente a sentença da Justiça Federal no Acre que reconheceu falhas estruturais de acessibilidade em aeroportos e condenou a União e a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) ao pagamento de indenização por danos morais coletivos.
Embora a decisão tenha confirmado irregularidades e determinado medidas para garantir condições mínimas de acessibilidade a passageiros com deficiência, como instalação de equipamentos de embarque adequados, fiscalização e melhorias estruturais, o MPF questiona a destinação dos valores fixados a título de indenização.
Destinação dos recursos – Na sentença, foi estabelecido que o montante de R$ 1 milhão seja destinado ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (FDD). Para o MPF, essa solução não assegura a reparação efetiva do dano coletivo reconhecido no processo.
O recurso sustenta que a própria decisão judicial reconheceu violações concretas aos direitos de pessoas com deficiência no transporte aéreo, o que exige medidas que transcendam a dimensão abstrata da reparação financeira. Segundo o órgão, a destinação genérica dos recursos pode comprometer a efetividade da decisão, especialmente diante de evidências de baixa execução orçamentária e contingenciamento dos valores administrados pelo fundo.
O MPF argumenta que há base legal e normativa para que os recursos sejam direcionados a iniciativas específicas, voltadas diretamente à promoção da acessibilidade e inclusão, em consonância com o princípio da reparação integral do dano e com diretrizes do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Segundo o procurador da República Lucas Costa Almeida Dias, autor da ação e responsável pelo recurso, ao definir a destinação dos recursos exclusivamente ao Fundo, a decisão deixou de considerar alternativas mais eficazes de reparação, especialmente aquelas capazes de produzir impacto direto sobre o grupo afetado. “O recurso busca justamente complementar a decisão, garantindo que a resposta judicial seja não apenas reconhecedora do dano, mas também transformadora da realidade que o originou”, afirma o procurador.
Na prática, o MPF requer a reforma da sentença para que a indenização por danos morais coletivos seja destinada diretamente a projetos de apoio e educação voltados a pessoas com deficiência, com participação de entidades especializadas e acompanhamento institucional, de modo a assegurar que os recursos sejam efetivamente aplicados na promoção da acessibilidade e na reparação concreta dos prejuízos reconhecidos pela Justiça.
