Os diretores da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) votam, nesta quarta-feira (13/8), a proposta para a regulamentação do cultivo empresarial de Cannabis sativa com baixo teor de tetraidrocanabinol (THC) no Brasil.
O texto propõe incluir a planta no Anexo I da Portaria 344/1998, que lista substâncias sujeitas a controle especial no país. A mudança permitiria o cultivo apenas de variedades com até 0,3% de THC, concentração que não provoca efeito psicotrópico.
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O plantio seria voltado exclusivamente para a produção de insumos farmacêuticos ou veterinários, sem autorização para pessoas físicas ou para outros usos do cânhamo industrial.
A votação atende a uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que, em novembro de 2024, autorizou o cultivo industrial de variedades de cannabis com até 0,3% de THC para fins medicinais. Na ocasião, os ministros deram prazo de seis meses para que a Anvisa definisse as regras de regulamentação.
Fiscalização e regras para empresas
Se aprovada, a norma permitirá o cultivo apenas por empresas com Autorização Especial da Anvisa. Também ficará permitida a produção de sementes e mudas para fornecimento a outras companhias igualmente credenciadas.
O processo de plantio deverá ser acompanhado por análises laboratoriais periódicas para verificar o teor de THC. Plantas que ultrapassem o limite deverão ser isoladas e destruídas, com registro de todas as ações tomadas. As empresas também precisarão apresentar balanços trimestrais e anuais sobre produção e estoque, seguindo normas específicas para transporte, comercialização e descarte.
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Fonte: Metrópoles