A consulta do quarto lote de restituição do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2025, ano-calendário de 2024, foi liberada nesta sexta-feira (22/8). Os contribuintes que não foram contemplados ainda podem receber na quinta e última leva, prevista para 30 de setembro, conforme cronograma da Receita Federal.
O quarto lote de restituição do IRPF de 2025 será pago ao longo da próxima sexta-feira (29/8) a 1.884.035 contribuintes, no valor total de R$ 2,9 bilhões.
O calendário de pagamentos das restituições ficou assim: 30 de maio (1º lote), 30 de junho (2º lote), 31 de julho (3º lote), 29 de agosto (4º lote) e 30 de setembro (5º lote).
Imposto de Renda 2025
- Para ser obrigado a declarar, o contribuinte precisa ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 no ano passado. No caso de trabalhador rural, o limite da receita bruta de obrigatoriedade é de R$ 169.440.
- Estão isentas da declaração as pessoas que receberam até dois salários mínimos mensais durante 2024, salvo se forem enquadradas em outro critério de obrigatoriedade.
- O pagamento dos cinco lotes de restituição começa em 30 de maio e vai até 30 de setembro.
- Quem não fizer ou atrasar o envio da declaração à Receita terá de pagar multa no valor mínimo de R$ 165,74 e, no valor máximo, correspondente a 20% do imposto devido sobre a renda.
Quem tem prioridade?
O Fisco paga cinco lotes de restituição, que contemplam quem declarou em 2025, bem como os contribuintes residuais de exercícios anteriores ou que saíram da malha fina (aqueles que enviaram a declaração com erro e corrigiram depois).
A ordem de prioridade foi atualizada neste ano. Confira como ficou:
- contribuintes com idade igual ou superior a 80 anos;
- contribuintes com idade igual ou superior a 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave;
- contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
- contribuintes que utilizaram a pré-preenchida e optaram por receber a restituição por Pix;
- contribuintes que utilizaram a pré-preenchida ou optaram por receber a restituição por Pix; e
- outros contribuintes.
#ATENÇÃO: No caso de empate nos critérios, quem entregou primeiro tem prioridade dentro do mesmo grupo.
Como consultar a restituição?
Para verificar se a restituição do IRPF está disponível, o contribuinte deve acessar o site oficial da Receita Federal, clicar em “Meu Imposto de Renda” e, em seguida, em “Consultar a Restituição”.
Se identificar alguma pendência na declaração, o contribuinte pode retificá-la, corrigindo as informações que possivelmente estejam equivocadas ou erradas.
Também é possível conferir tais informações por meio do aplicativo para tablets e smartphones, que permite fazer consultas nas bases do Fisco sobre a liberação das restituições do IRPF e a situação cadastral de uma inscrição no CPF.
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A restituição é depositada na conta bancária informada pelo contribuinte, de forma direta ou por chave Pix.
Caso o crédito bancário não seja realizado, os valores ficarão disponíveis para resgate por até um ano no Banco do Brasil. Dessa forma, é possível reagendar o crédito dos valores pelo Portal BB ou pela Central de Relacionamento BB pelos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (exclusivo para deficientes auditivos).
Outra possibilidade é o contribuinte não resgatar o valor da restituição no prazo de um ano. Se isso acontecer, será necessário requerê-lo pelo Portal e-CAC, disponível no site da Receita Federal, acessando o menu Declarações e Demonstrativos > Meu Imposto de Renda e clicando em “Solicitar restituição não resgatada na rede bancária”.
Não recebeu a restituição, o que fazer?
É possível que o contribuinte tenha caído na malha fina — isto significa que a declaração do IR foi enviada com algum erro (informação preenchida incorretamente, dado incompatível ou até suspeita de fraude em análise).
No site da Receita, o contribuinte pode verificar o status do envio da documentação. Caso apareça a mensagem “Em Fila de Restituição”, a declaração foi processada, só que a restituição ainda não foi liberada.
Aqueles com pendências pode corrigir por meio de declaração retificadora, sem multa ou penalidade. Após isso, a declaração será analisada e voltará à fila de restituições. Mas, se for intimado ou notificado pela Receita, não será possível retificá-la.
Depois de resolver todas as pendências com o Leão, o contribuinte receberá o pagamento de restituição do Imposto de Renda nos lotes residuais. O calendário ainda não foi informado.
Fonte: Metrópoles