Homem investigado por “relação” com criança de 12 anos: o que diz a lei?

A PCDF (Polícia Civil do Distrito Federal) cumpriu nesta segunda-feira (8) o mandado de prisão preventiva em desfavor de um homem acusado de estupros em série, cometidos ao longo de 40 anos.

Paralelamente, os investigadores apuram uma suposta “relação” dele como uma criança. Qualquer forma de “relacionamento” com uma criança é vetada pelo ECA (Estatuto de Criança e do Adolescente), e está tipificada no Código Penal.

A prisão é resultado de uma investigação que atribui ao suspeito a prática de estupros em série contra crianças. A Operação Santuário da PCDF apura, entre outros crimes, a suspeita do “relacionamento” atual do investigado com uma criança de 12 anos, com possível emprego de graves ameaças.

As investigações apontam que o suspeito teria explorado a vulnerabilidade das vítimas, que tinham entre dez e 13 anos de idade, com seis já identificadas. Há relatos que remontam a mais de quatro décadas, indicando um padrão de atuação reiterado.

Embora alguns crimes estejam, em tese, prescritos por não terem sido formalmente denunciados na época, depoimentos dessas vítimas foram cruciais para indicar a continuidade e o modus operandi atribuído ao acusado.

A ofensiva, batizada de Operação Santuário, faz alusão à ideia de um local sagrado e inviolável, cuja segurança foi gravemente violada, sinalizando o objetivo institucional de restaurar a proteção e a dignidade das vítimas.

As investigações prosseguem com a análise do aparelho celular apreendido de James Deon Vale de Oliveira, onde foram encontrados indícios de posse de material pornográfico e de aliciamento de outras menores, potenciais vítimas.

ECA proíbe “relação” com menores de 14 anos

A lei brasileira é bastante rigorosa em relação a qualquer tipo de “relação” envolvendo uma criança de 12 anos, considerando a idade como um fator de extrema vulnerabilidade e estabelecendo crimes específicos com penas elevadas.

Para os efeitos do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), considera-se criança a pessoa até doze anos de idade incompletos. Um indivíduo de 12 anos, se ainda não completou treze, é legalmente considerado uma criança.

O Código Penal no Art. 217-A descreve o crime de Estupro de Vulnerável como diretamente aplicável a uma “relação” com uma criança de 12 anos. Constitui crime “Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos”. A pena prevista é de reclusão de oito quinze anos.

A lei ressalta que essa pena se aplica independentemente do consentimento da vítima ou do fato de ela ter mantido relações sexuais anteriormente ao crime.

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