Tributária: veja os principais pontos do relatório do Comitê Gestor

O relator do Projeto de Lei Complementar (PLP) 108 de 2024, senador Eduardo Braga (MDB-AM), entregou seu parecer na última terça-feira (9/9). A proposta, que finaliza a regulamentação de reforma tributária, institui o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Entre os principais pontos do relatório estão regras para bebidas açucaradas, tratamento de nanoempreendedores, implementação do split payment e a possibilidade de fiscalização conjunta entre União e estados.

O relatório, lido pelo senador na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) na quarta-feira (10/9), foi alvo de pedido de vista, quando é necessário mais tempo para análise do texto, e deve ser votado nas próximas semanas.

O IBS será um imposto estadual que terá como objetivo substituir o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Imposto sobre Serviços (ISS) gradativamente de 2026 até 2033. A ideia principal do projeto relatado por Braga é criar o Conselho Superior do Comitê Gestor do IBS com o objetivo de efetuar as compensações e a distribuição do novo imposto, decidir o contencioso administrativo e coordenar a fiscalização e a cobrança.

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No entanto, houve um impasse na criação do Conselho Superior, isso porque a Confederação Nacional do Munícipio (CNM) e a Federação Nacional do Prefeitos e Prefeitas (FNP) divergem sobre a composição do conselho que terá 27 secretários da Fazenda dos estados e 27 representantes municipais eleitos pelos prefeitos. O imbróglio se deu porque a FNP querem isonomia para que governadores alterem seus indicados, enquanto a CNM defende que existam mandatos para os conselheiros.

O impasse foi tão grande que o comitê gestor foi instalado incialmente sem a presença dos Estados. O relatório de Braga, porém, tem uma solução para a disputa. A pedido das entidades, a FNP terá direito a indicar 13 representantes, enquanto a CNM, 14.

O relatório aponta que as indicações devem ser feitas até 31 de outubro e a partir de 2026, cada associação deverá conseguir o apoio mínimo para permitir a eleição com registro de pelo menos duas chapas para cada grupo. Cada prefeito votará em duas chapas, uma composta de 14 candidatos conselheiros, em os prefeitos têm voto de mesmo valor, e outra de 13, em que prefeitos de municípios mais populosos têm voto de maior peso.

Confira os outros pontos de destaque do parecer do relator:

  • Bebidas açucaradas: inicialmente fora do Imposto Seletivo (IS), conhecido como “imposto do pecado”, o relator quer um período de transição para a cobrança da taxa. De acordo com o texto, esses produtos terão progressão nas alíquotas do IS entre  2029 e 2033.
  • Nanoempreendedores: o texto apresentado por Braga trata também sobre taxistas e demais pessoas que exercem o serviço de transporte individual e de entrega. A ideia é que esses trabalhadores sejam dispensados da contribuição do IBS e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), desde que 25% da sua receita bruta mensal estejam dentro dos 50% do limite de renda previsto para o Microempreendedor Individual (MEI).
  • Split payment: o split payment é um mecanismo de pagamento em que o valor de uma transação é automaticamente dividido entre o vendedor e as autoridades fiscais instantaneamente no momento do pagamento, garantindo que os impostos sejam direcionados ao governo imediatamente. De acordo com Braga, a nova redação dos dispositivos
    assegura clareza na aplicação das regras, especialmente em ambiente digital.
  • Combustíveis e lubrificantes: Braga incluiu correntes da gasolina e do diesel no regime específico dos combustíveis, com a finalidade de combater a sonegação fiscal.
  • Julgamento administrativo: o texto estabelece a criação da Câmara Nacional de Integração do Contencioso Administrativo do IBS e da CBS, responsável pela análise de divergências jurisprudenciais dos dois tributos.
  • Fiscalização conjunta: o parecer permite a fiscalização conjunta entre União e Estados quando houverem dois ou mais entes “interessados no desenvolvimento de atividades concomitantes de fiscalização em relação ao mesmo sujeito passivo e mesmo tipo de operação”.
  • ITCMD: o texto de Braga trás regras sobre Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD), com objetivo de deixar mais claro no projeto os casos em que não há a cobrança do imposto.
  • ZFM e ALCs: sobre a Zona Franca de Manaus (ZFM) e as Áreas Livres de Comércio (ALCs), o parecer do relator afirma que para indústrias não incentivadas situadas nesses locais são aplicados os mesmos incentivos previstos para a pessoa jurídica que desenvolva atividade comercial ou fornecimento de serviços, como já acontece atualmente.

“O split payment, a despeito de sua relevância, não pode ser um mecanismo burocrático que atrapalhe o dinamismo do mercado de consumo, razão pela qual a flexibilidade proposta é essencial para o seu adequado funcionamento”, afirma o relatório.

Braga afirma que, para o Polo Industrial de Manaus, o split payment observará os percentuais de incentivo “bem como regulamentar a sistemática de apuração específica para a ZFM e de transferência do saldo a recuperar de IBS, o qual será devolvido em três dias úteis”, diz o texto.



Fonte: Metrópoles

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