A 1ª Câmara Cível manteve a condenação do Arasuper Varejão (Grupo Araújo), obrigando a empresa a indenizar uma cliente que sofreu abordagem vexatória. A decisão foi publicada na edição n.° 7.866 do Diário da Justiça (pág. 6) desta quarta-feira, 24.
De acordo com os autos, a cliente Maria Selma Martins foi abordada pela segurança do estabelecimento comercial sob acusação de furto. Apesar de apresentar cupom fiscal da compra, foi realizada a revista da mochila e nenhum item extraviado foi encontrado.
A empresa argumentou que a segurança do estabelecimento comercial estava no exercício regular do seu direito de fiscalização. Por sua vez, a vítima defendeu que o episódio de constrangimento ilegal atingiu diretamente sua honra e dignidade.
O relator do processo, desembargador Roberto Barros, enfatizou que a conduta de abordar publicamente e a insistência na acusação, mesmo após apresentação do cupom fiscal, configuraram um constrangimento inaceitável.
Abordagem vexatória: Arasuper é condenado a indenizar cliente que acusou de roubo
