A DTA Engenharia protocolou na Antaq (Agência Nacional de Transportes Aquaviários) um pedido de impugnação do edital de concessão do canal de acesso ao Porto de Paranaguá (PR).
O leilão, marcado para quinta-feira (16) na B3, é inédito no país e prevê R$ 1,23 bilhão de investimentos em um contrato de 25 anos de duração.
A concessão é tida no governo como uma espécie de projeto-piloto para o novo modelo de dragagem em grandes portos. Outros estuários — como Santos (SP) e Itajaí (SC) — devem passar pelo mesmo processo.
O contrato abrange dragagem de manutenção e aprofundamento, balizamento, gestão de tráfego marítimo (sistemas VTS/VTMIS) e derrocamento.
De acordo com a DTA, o edital apresenta “inconsistências técnicas, jurídicas e regulatórias” capazes de comprometer a isonomia entre os licitantes e a livre concorrência no porto paranaense.
A empresa, que tem tradição em atividades de dragagem no Brasil, aponta riscos de concentração e verticalização de mercado.
O pedido alerta sobre a possibilidade de integração vertical entre operadores portuários já instalados, como o TCP (Terminal de Contêineres de Paranaguá), controlado pelo grupo estatal chinês China Merchants Port Holdings (CMPort), e empresas de dragagem vinculadas a conglomerados estatais estrangeiros, como a CCCC (China Communications Construction Company), controladora da CHEC Dredging/Shangai Dredging-SDC.
“Esse arranjo pode criar vantagem artificial sobre concorrentes privados nacionais por meio de subsídio cruzado e financiamento soberano, distorcendo as condições de competição, dado o evidente conflito de interesse”, afirma a DTA.
A empresa também questiona a ausência de vedação expressa à participação de grupos econômicos beneficiados por apoio financeiro direto ou indireto de governos estrangeiros, prática conhecida como “state aid”, violando os princípios da isonomia e da vantajosidade previstos na Lei nº 14.133/2021.
Com base nessa argumentação, a DTA quer que a Antaq revise o edital e inclua um veto à participação de operadores portuários em Paranaguá em consórcios com empresas de dragagem, bem como proíba o ingresso de companhias controladas por Estados estrangeiros ou beneficiadas por subsídios soberanos.
A DTA pede ainda a exigência de comprovação formal de que as licitantes estrangeiras atuam em regime de livre mercado, com avaliação prévia do Cade (Conselho Administrativa de Defesa Econômica) sobre riscos de concentração e integração vertical.
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