O empate sem gols entre Palmeiras e Cruzeiro neste domingo (26), pela 30ª rodada do Campeonato Brasileiro, foi recheado de polêmicas. Um dos lances que dividiu opiniões foi o gol anulado do atacante Ramón Sosa, do time alviverde, que fez falta no goleiro Cássio. Em meio às discussões, a Itatiaia buscou a regra que foi aplicada pela arbitragem na jogada.
O lance se aplica na “Regra 12”, que aborda “faltas e condutas incorretas” no Livro de Regras da Arbitragem. O terceiro tópico ressalta que o goleiro tem o controle da bola quando ela estiver “entre suas mãos e qualquer superfície”, que foi o que ocorreu no lance envolvendo Cássio e Ramón Sosa.
O gol do Ramon Sosa, do Palmeiras, foi anulado.#PALxCRU #Cruzeiro pic.twitter.com/wZ9v8zftXf
— Carter
(@cfbvideo) October 27, 2025
Confira o tópico abordado no Livro de Regras da Arbitragem
“Considera-se que um goleiro tem o controle da bola com as mãos ou os braços quando:
- a bola estiver entre suas mãos ou braços ou entre suas mãos ou braços e qualquer superfície – por exemplo, o chão ou o próprio corpo do goleiro;
- segurar a bola com a palma da mão aberta;
- estiver quicando a bola no chão ou jogando-a para o alto.”
O lance
A jogada que resultou na anulação do gol do Palmeiras aconteceu aos 14 minutos do segundo tempo. Após cruzamento, Flaco López ganhou de Fabrício Bruno pelo alto, e Cássio “bateu roupa” ao fazer a defesa, dando a possibilidade de rebote. Foi aí que Ramón Sosa chegou dividindo e empurrou a bola para o gol.
Porém, na hora em que o paraguaio finalizou, Cássio já segurava a bola contra o gramado com uma mão. Apesar de muita reclamação por parte dos palmeirenses, o árbitro Raphael Klein anulou o lance.
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