O senador Alan Rick sofreu mais uma derrota em sua tentativa de entrar no Instituto Socioeducativo (ISE) com sua equipe de marketing, incluindo cinegrafistas para filmagens de sua pré-campanha, em total descumprimento da legislação em vigor.
A Juíza Zenair Ferreira Bueno, da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco, indeferiu, na sexta-feira, dia 31, um pedido do senador Alan Rick para entrar no Instituto Socioeducativo do Acre (ISE) com sua equipe de filmagem. Este foi o segundo pedido de Alan Rick indeferido pela Justiça acreana em 48 horas.
Alan exigia, no Mandado de Segurança, acesso “irrestrito e imediato do Senador e de sua equipe ao Instituto Socioeducativo do Acre (ISE), com a permissão para o uso de equipamentos audiovisuais (câmeras e celulares), incluindo a realização de filmagens”, alegando que lhe foi negado o *“fumus boni iuris”* (fumaça do bom direito).
Na decisão, também foi negado ao senador o direito à Assistência Judiciária Gratuita. O Juízo considerou que o impetrante, que possui advogados no seu gabinete e condições financeiras para arcar com as despesas processuais, não comprovou a insuficiência de recursos para obter o benefício, destinado aos menos favorecidos. A mera alegação de defesa do interesse público não garante automaticamente a gratuidade da justiça.
Na decisão de primeiro grau, por sua vez, a magistrada considerou que não há, também neste momento processual, o *“fumus boni iuris”* nas alegações do requerente e foi além: mencionou a presunção relativa de legitimidade dos atos praticados pelo Poder Público.
A juíza indicou que o senador estava incorreto em sua tentativa de entrar na unidade gravando, como se estivesse acima da legislação em vigor para acessar uma unidade prisional/socioeducativa sem obedecer às normas.
Supostamente, Alan Rick queria transformar a reunião no ISE em mais um de seus palanques eleitorais e gravar imagens para sua campanha ao governo do Estado, sem levar em conta a preservação da imagem dos adolescentes reeducandos e, muito menos, dos agentes que atuam na unidade, com o risco de se tornarem alvo fácil de ameaças.
Segundo a magistrada, a vedação ao acesso do Senador e sua equipe com equipamentos audiovisuais esbarra nos limites impostos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), pelo SINASE (Lei 12.594/2012) e normas de segurança locais, que visam proteger o direito à intimidade, à imagem e a preservação da identidade dos adolescentes internados.
A decisão enfatizou que não está relativizando a prerrogativa parlamentar de requisitar informações e realizar visitas, um dos argumentos de Alan Rick. No entanto, a pretensão de acesso irrestrito, especialmente com filmagens, deve observar as normas administrativas vigentes e a jurisprudência que exige autorização para estabelecimentos prisionais/socioeducativos.
