Banco Central estabelece limite para operações virtuais internacionais

O Banco Central (BC) publicou, nesta segunda-feira (10/11), um conjunto de normas que regulamenta o funcionamento do mercado de ativos virtuais no país. As novas regras definem quem poderá prestar serviços com criptomoedas, como essas empresas devem operar e em quais casos as transações entram nas regras do mercado de câmbio.

As medidas estão nas Resoluções BCB nº 519, 520 e 521, que entram em vigor em 2 de fevereiro de 2026.

A partir de 4 de maio de 2026, as empresas também serão obrigadas a informar ao BC detalhes sobre operações internacionais com ativos virtuais.

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O principal avanço é a criação das Sociedades Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (SPSAVs), instituições que poderão intermediar, custodiar ou negociar criptomoedas sob supervisão direta do Banco Central. Essas empresas terão de seguir as mesmas regras de governança, segurança, transparência e combate à lavagem de dinheiro aplicadas a instituições financeiras.

A Resolução 519 estabelece como será a prestação de serviços de ativos virtuais e a constituição das SPSAVs. As companhias poderão atuar em três frentes:

  • Intermediação, conectando compradores e vendedores;
  • Custódia, guardando criptoativos de clientes;
  • Corretagem, executando ordens de compra e venda.

Já a Resolução 520 define como será o processo de autorização para que essas empresas funcionem. Companhias que já operam com criptomoedas precisarão solicitar permissão ao BC e se adequar às exigências até a data de vigência das normas.

Regras para operações internacionais

A Resolução 521 trata de operações com cripto no exterior e estabelece que pagamentos e transferências internacionais usando ativos virtuais passam a ser considerados operações de câmbio.

Entre as principais determinações estão:

  • O uso de cripto para pagamentos internacionais, trocas e transferências será enquadrado como câmbio;
  • As empresas só poderão fazer essas operações se autorizadas pelo BC;
  • As transações terão limite de até US$ 100 mil quando a contraparte não for uma instituição financeira reconhecida.

O BC vai monitorar e registrar essas movimentações para evitar evasão de divisas, fraudes e lavagem de dinheiro.

Marco regulatório do setor

As resoluções são resultado de consultas públicas abertas entre 2023 e 2024, que receberam contribuições de bancos, corretoras, escritórios de advocacia, associações e empresas estrangeiras.

Com as novas normas, o Banco Central dá um passo importante para consolidar o marco regulatório do mercado de criptomoedas no Brasil, trazendo mais segurança jurídica, transparência e supervisão ao setor.



Fonte: Metrópoles

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