Anvisa suspende 4 marcas de glitters usados em doces. Veja a lista

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) suspendeu, nesta quinta-feira (13/11), a venda de quatro marcas de glitter com materiais plásticos na composição. Os produtos eram anunciados ou sugeridos pelos fabricantes como apropriados para o uso em alimentos, como doces e bolos.

Com a decisão ficam suspensas a fabricação, comercialização, distribuição, propaganda e o uso dos produtos. Também foi definido o recolhimento dos itens já distribuídos.

Segundo a Anvisa, o objetivo da medida é proteger a saúde do consumidor, uma vez que materiais plásticos não podem ser utilizados em alimentos. A ingestão deles representa risco à saúde.

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Veja lista de marcas e produtos suspensos pela Anvisa:

1. Glitz
Produto: glitter para decoração, de diversas cores.
Motivo: presença de materiais plásticos e indicação para uso em alimentos em sites da empresa e plataformas de comércio eletrônico.

2. Jeni e Joni (Nadja F de Almeida Confeitos)
Produtos: glitter/brilho para decoração, pó para decoração, pó de ouro, floco de ouro, floco de prata e floco rose gold.
Motivo: presença de materiais plásticos e de ingrediente não identificado (“metal de transição laminado atômico 99”), além da indicação para uso como ingrediente alimentar em sites e plataformas de e-commerce.

3. Iceberg Chef
Produtos: Glitter Glow e Glitter Shine, de diversas cores.
Motivo: presença de materiais plásticos e sugestão de uso em alimentos nos canais oficiais de venda.

4. Jady Confeitos
Produto: Glitter para decoração, de diversas cores.
Motivo: presença de materiais plásticos e indicação para uso como ingrediente alimentar no site da empresa.

Por que o consumo é perigoso?

A Anvisa esclarece que os produtos usados para colorir bolos, doces e similares — tanto em confeitarias como em casa — são considerados alimentos e não podem conter plástico em sua composição.

Eles devem ser fabricados a partir de ingredientes e aditivos alimentares previamente autorizados pela Anvisa. Essa autorização é feita após uma avaliação da segurança para o consumo da população.

Plásticos como o polipropileno (PP) micronizado, o tereftalato de etileno (conhecido como “PET” ou “Poli”) e o PMMA (polimetilmetacrilato), encontrados no glitter, não possuem autorização para uso na composição de alimentos. Também é proibido o uso do acetato de polivinila.

“Portanto, nenhum pó decorativo/glitter que contenha essas substâncias no seu rótulo pode ser usado em produtos de confeitaria ou para decoração de alimentos. Esses materiais são permitidos apenas em objetos decorativos não comestíveis, como, por exemplo, cenários para decoração temática de festas”, destaca a agência de vigilância.

Como identificar produtos seguros para consumo

A Anvisa reforça que é essencial conferir os rótulos. Produtos alimentícios devem trazer a lista completa de ingredientes, o código de classificação INS, número de lote, validade e a indicação clara de que são “para fins alimentícios”.

A ausência dessas informações ou a presença de polipropileno micronizado (PP) indica que o item não é classificado como alimento e, portanto, não deve ser consumido.

O que fazer?

Os consumidores que adquiriram um desses produtos devem entrar em contato com o fabricante para solicitar orientações sobre como proceder para a devolução. Segundo a Anvisa, é responsabilidade das empresas recolher todos os produtos do mercado.

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Fonte: Metrópoles

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