O professor de Direito Constitucional André Marsiglia criticou o que chamou de seletividade nas decisões do STF (Supremo Tribunal Federal) durante sua participação no WW desta quarta-feira (3).
Segundo ele, o ministro Gilmar Mendes tentou blindar a Corte, enquanto o próprio STF considerou a PEC da Blindagem do Congresso como algo inconstitucional recentemente.
Marsiglia destacou a contradição na postura do STF.
“Eu acho curioso, sobretudo, essa questão da blindagem ser interpretada como uma prerrogativa democrática pelo ministro, nas 70 páginas do seu voto, mas há pouco tempo atrás, quando o mesmo Congresso estava promovendo a PEC da blindagem deles mesmos, com prerrogativas para o Congresso, isso foi lido, inclusive pelo STF, como algo inconstitucional que não poderia ser feito”.
Críticas à usurpação de poderes
O professor foi enfático ao afirmar que não é possível considerar democrática a blindagem de uma instituição e antidemocrática a de outra.
“A blindagem precisa ser ou vista de uma forma errada para todo mundo, ou todo mundo tem direito. Esse tipo de seletividade é que torna as decisões do STF, de uma forma geral, dignas de críticas severas”, argumentou.
Marsiglia também mencionou que o caso representa mais do que uma simples blindagem, classificando como uma “usurpação não só dos poderes do Senado, mas dos poderes do povo”.
Ele citou o artigo 41 da Lei 1079, que trata da lei de impeachment, ressaltando que esta dá ao povo o poder de denunciar ministros do STF.
Segundo o professor, esse poder foi “arrancado” do povo e entregue à PGR (Procuradoria-Geral da República), que ele considera “um poder aliado ao próprio STF”.
Marsiglia concluiu sua análise afirmando que “tirar do povo uma prerrogativa dele e tirar do Senado, que é o representante do povo, é tudo muito grave. Isso não pode valer uma blindagem do STF”.
O professor também comentou sobre a formação de Gilmar Mendes, destacando que o ministro estudou Direito Constitucional na Alemanha e tem forte influência da história alemã em sua formação jurídica, particularmente da dissolução da República de Weimar.
No entanto, ressaltou que essa influência não justifica determinadas posições, pois “nós temos outra realidade, outros tempos e outra Constituição também”.
