O governo federal publicou, nesta quarta-feira (31/12), a lista de benefícios fiscais que não serão afetados pelo corte linear de 10% aprovado pelo Congresso Nacional.
A lista consta em publicação extra do Diário Oficial da União (DOU). Os cortes entrarão em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026 para benefícios relacionados ao Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e ao Imposto de Importação (II).
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A medida faz parte de uma tentativa do governo federal de ampliar a arrecadação e fechar as contas públicas em 2026. No entanto, foram aprovadas uma série de isenções, o que, na opinião de especialistas ouvidos pelo Metrópoles, causa problemas na estrutura do projeto.
Segundo a medida publicada, ficam isentos do corte de benefícios fiscais:
- Imunidades constitucionais;
- Zona Franca de Manaus e áreas de livre comércio;
- Simples Nacional;
- Cesta Básica Nacional, incluído a cesta básica prevista na reforma tributária do consumo;
- Benefícios concedidos por prazo determinado a contribuintes que já tenham cumprido condição onerosa para sua fruição. É considerado condição onerosa investimento previsto em projeto aprovado pelo Poder Executivo federal até 31 de dezembro de 2025;
- Benefícios para entidades sem fins lucrativos;
- Benefícios relativos à política industrial para os setores de tecnologia da informação e comunicação e de semicondutores;
- Benefícios tributários cuja lei concessiva preveja teto quantitativo global para a concessão;
- Benefícios referentes ao Prouni;
- Benefícios referentes ao Minha Casa, Minha Vida;
- Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta.
Além disso, devem ficar de fora do corte das isenções os gastos com a contribuição social sobre receitas de exportações do setor rural, as contribuições com o PIS/Pasep e impostos de importações de máquinas, doações a entidades sem fins lucrativos e os Microempreendedores Individuais.
Fonte: Metrópoles
