Agentes do Detran e RBtrans usurpam suas funções e multam à distância, quando deveriam apresentar provas ao condutor

Imagine-se frente a frente com um servidor da OCA, na expectativa para retirar documento do seu veículo ou renovar sua CNH. Ao que parece, está tudo bem, até que o maldito sistema te acusa por infrações de trânsito até então desconhecidas.
Que desagradável!
Respirar fundo e contar até 10, dizem especialistas, ajudam a manter-se calmo, sereno, não perder a estribeira. Mas não há cardíaco que possa resistir ao que está por vir:
– Constam multas, meu senhor, e não será possível finalizar o procedimento até que esta dívida seja quitada – é o que diz o servidor público, impiedosamente.
– Multas? Como assim? – espanta-se o cidadão, mais um na estatística de lesados por agentes de trânsito, autores – muitas vezes anônimos – de anotações imperfeitas, numa flagrante usurpação de sua função pública.
Ao apontar para alguém que acusa sem provas, o agente erra outra vez por fazer uma ocorrência escrita deixando em branco o espaço onde deveria constar a assinatura do suposto infrator.
Sim, eles descumprem o parágrafo 2º, artigo 280 do CTB, que dispõe sobre a aplicação de multas.
“A infração deverá ser comprovada por declaração da autoridade ou do agente da autoridade de trânsito, por aparelho eletrônico ou por equipamento audiovisual, reações químicas ou qualquer outro meio tecnologicamente disponível, previamente regulamentado pelo Contran”, é o que diz a lei.
A reportagem ouviu um cidadão comum, docente, aposentado, vítima. Seu relato expressa a indignação de muitos, açoitados por um sistema corrupto na orígem.
“Com a extinção dos radares no Acre, não se sabe por quais motivos os agentes de trânsito têm deixado de realizar a tradicional abordagem aos condutores que supostamente infringem a legislação. Esses agentes, com aval das instituições (Detran e RBtrans) deixam de apresentar o ônus da prova, e o motorista jamais será convencido do crime que praticou, pois ele deve ser cientificado no ato  – por uma foto, uma notificação no para-brisa do veículo ou a presença física da autoridade policial”, ensina o condutor, que portava a lei ao conversar com o repórter.
“Ironicamente, o que vem ocorrendo é que, dentro de uma caminhonete com ar-condicionado, eles (três ou quatro) limitam-se a registrar os dados da pessoa, como a placa, o horário, o local e uma referência, geralmente um ponto comercial. E na pressa para punir mais gente adiante, às vezes grafam os nomes com inconsistências, e agravam a grave infração que, neste caso, é deles). Poderiam (e deveriam) descer da luxuosa caminhonete bem arejada e, in loco, proceder ao antigo protocolo, como sempre foi realizado. Como resultado dessa mudança de postura, é bastante comum o proprietário tomar ciência da multa no momento em que vai retirar a documentação no Detran, que somente pode ser liberada com a quitação completa das pendências”, relatou ele, que continua:
“Esses funcionários, remunerados por nossos impostos para castigar os desobedientes, não são mais vistos caminhando com seus bloquinhos de anotações, como antigamente, quando ficavam nas esquinas, controlando o movimento, apitando freneticamente na hora do rush. Agora estão sempre montados em suas motos, observando à distância. Pagar multa nunca foi coisa agradável, é verdade, mas o cidadão até aceita sem reclamar quando existe a prova material do seu erro. Serve de lição para não repeti-lo”.
Existe agora no celular um aplicativo bem prático, legal e lucrativo: se a pessoa notificada (virtualmente, claro) reconhecer de imediato a infração, sem nada questionar, recebe um “bônus” de 40%. Paga com o desconto, e no outro dia estará “limpa”, até receber nova surpresa.
Pensando bem, é menos desgastante do que recorrer, perder e ter de arcar com 100% do valor. Porém, é traumatizante saber que a palavra do agente, como se fora dono de uma razão absoluta, prevalecerá, e o direito de questioná-lo está cassado, como numa censura, uma ditadura, um autoritarismo inaceitável.
“Na condição de leitor, busco amparo no alcance e no poder de convencimento da imprensa, crendo que ela possa provocar os órgãos de fiscalização do Estado a observarem a lei e, se houver boa vontade, reparar erros que não podem se perpetuar”, concluiu o personagem desse artigo.
A reportagem não conseguiu contato com a assessoria de imprensa do Detran e da RBtrans.

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