O FGC (Fundo Garantidor de Crédito) informou que começa a pagar os credores do Banco Master nesta segunda-feira (19). Num primeiro momento, segundo o fundo, cerca de 150 mil pessoas físicas e jurídicas devem receber o pagamento.
Ao todo, o fundo recebeu 369 mil pedidos de ressarcimento de garantias dos credores que compraram CDBs (Certificados de Crédito Bancário) do Banco Master.
O Certificado de Depósito Bancário é um investimento de renda fixa em que o investidor empresta dinheiro ao banco e recebe juros em troca. Essa remuneração pode ser pré-fixada (definida no momento da aplicação) ou pós-fixada (atrelada a indicadores como o CDI).
O prazo para pedidos de ressarcimento começou no sábado (17), por meio do aplicativo do FGC, no caso das pessoas físicas. As empresas, por sua vez, estão fazendo os pedidos pelo site do Fundo Garantidor de Crédito.
“O FGC não cobra nenhum tipo de taxa para efetuar o pagamento da garantia, não antecipa, não transfere créditos garantidos e não utiliza intermediários. Nenhum contato é feito por meio do WhatsApp ou SMS”, informou o fundo por meio de nota.
Os saldos de correntistas e investidores são protegidos pelo Fundo Garantidor de Créditos até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ, por instituição.
Um exemplo: quem tinha R$ 180 mil investidos e R$ 100 mil para receber em rendimentos terá acesso a até R$ 250 mil. O valor que exceder esse limite deve ser solicitado no processo de liquidação conduzido pelo BC.
O processo de liquidação segue regras claras previstas na legislação do sistema financeiro e não implica, necessariamente, na perda total dos valores depositados.
Com a liquidação, o Banco Master deixa de realizar qualquer tipo de operação bancária. Contas correntes, aplicações financeiras, transferências, pagamentos e novos contratos ficam suspensos. Os saldos existentes no momento da decretação do regime especial são preservados, mas passam a integrar a chamada massa liquidanda, que reúne todos os ativos e passivos da instituição.
A partir desse ponto, o cliente deixa de ser um correntista comum e passa a figurar juridicamente como credor do banco, o que altera completamente a dinâmica de acesso ao dinheiro.
O primeiro passo do processo é o levantamento detalhado da situação financeira da instituição. O liquidante nomeado pelo BC faz a apuração dos valores devidos a cada cliente, identifica os ativos disponíveis, como créditos a receber, imóveis, participações e outros bens, e avalia quanto poderá ser recuperado ao longo do tempo.
Caso de Polícia
O Master foi liquidado pelo BC em 18 de novembro de 2025, mesmo dia em que a Polícia Federal (PF) deflagrou a operação Compliance Zero, que investiga suspeita de fraudes bancárias cometidas pela instituição de Daniel Vorcaro e por pessoas ligadas ao banco. A segunda fase da força-tarefa ocorreu em 14 de janeiro de 2026.
Por ordem do ministro Dias Toffoli, do STF (Supremo Tribunal Federal), a Polícia Federal deve antecipar para esta semana o depoimento de ex-diretores do Master e do BRB. As oitivas estavam agendadas para ocorrer entre semana que vem e no início de fevereiro. Na sexta-feira (16), o ministro retirou o sigilo de decisões sobre o processo.
A PGR (Procuradoria-Geral da República) afirmou ao STF que há indícios consistentes de que o Banco Master teria utilizado “vulnerabilidades do mercado de capitais e do sistema de regulação e fiscalização” para desviar bilhões de reais em benefício de seus controladores, especialmente o empresário Daniel Vorcaro e pessoas ligadas a ele.
Em manifestação encaminhada a Dias Toffoli, o procurador-geral descreve um esquema complexo de gestão fraudulenta, manipulação de mercado e lavagem de dinheiro, estruturado por meio de fundos de investimento e empresas de fachada – muitas delas administradas por “laranjas”.
Segundo a investigação da Polícia Federal, acolhida pela PGR, o Banco Master captava recursos no mercado por meio da emissão de CDBs e os direcionava a fundos dos quais ele próprio era cotista único. Esses fundos, por sua vez, adquiriam notas comerciais e direitos creditórios de empresas vinculadas a sócios do banco ou a pessoas próximas, sem lastro econômico real.
