STF tem maioria para tratar caixa 2 como crime eleitoral e improbidade

O STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria para admitir que casos de caixa dois possam gerar responsabilização como crime eleitoral e como ato de improbidade administrativa, em instâncias distintas. O entendimento foi apresentado no voto do relator, Alexandre de Moraes, e já conta com o apoio de oito ministros da Corte.

Acompanharam o relator os ministros Cármen Lúcia, Cristiano Zanin, André Mendonça, Dias Toffoli, Edson Fachin, Luiz Fux, Flávio Dino e Gilmar Mendes. Resta apenas o voto do ministro Nunes Marques para a conclusão do julgamento, que se encerra no plenário virtual nesta sexta-feira (6), às 23h59.

O caixa dois ocorre quando valores recebidos ou gastos em campanha não são declarados à Justiça Eleitoral e pode configurar crime eleitoral, conforme o artigo 350 do Código Eleitoral.

No voto, Moraes afirma que as esferas eleitoral e administrativa são autônomas. Segundo o ministro, enquanto o Direito Eleitoral busca assegurar a lisura e a legitimidade das eleições, a Lei de Improbidade Administrativa protege a moralidade administrativa e o patrimônio público.

Com isso, um mesmo fato pode gerar consequências jurídicas diferentes em instâncias diversas. Moraes também afirmou que ações de improbidade têm natureza civil e devem tramitar na Justiça comum, ainda que a conduta investigada também configure crime eleitoral.

“É possível a dupla responsabilização por crime eleitoral caixa dois (art. 350 do Código Eleitoral) e ato de improbidade administrativa (Lei 8.429/1992), pois a independência de instâncias exige tratamentos sancionatórios diferenciados entre os atos ilícitos em geral (civis, penais e político-administrativos) e os atos de improbidade administrativa”, explicou Moraes.

O caso é analisado no âmbito do Tema 1260 da repercussão geral, que vai fixar tese com efeito vinculante para processos semelhantes em todo o país.

 

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