Uma reportagem-denúncias do portal O Seringal alertou o Tribunal de Contas do Estado sobre um rombo financeiro – agora atualizado pelo próprio TCE em R$ 2.5 milhões – com o pagamento indevido de salários ao prefeito de Acrelândia, Olavo Francelino de Rezende, e aos seus secretários. O reajuste de 93% foi suspenso, por ser inconstitucional, no início desse ano, obrigando o prefeito a recuar nos vencimentos que eram pagos antes de julho do ano passado.
A Violação do Princípio da Anterioridade
A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) é pacífica no sentido de que a fixação de subsídios para agentes políticos (prefeito, vice e secretários) deve respeitar a regra da legislatura subsequente.
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O Erro: Tentar aumentar o próprio salário dentro do mesmo mandato e com efeitos retroativos fere diretamente o Artigo 29, inciso V da Constituição Federal.
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A Consequência: Atos baseados em leis inconstitucionais são nulos. Isso obriga, em tese, a devolução integral dos valores recebidos indevidamente aos cofres públicos.
2. O Impacto Financeiro e o TCE
O montante de R$ 2,5 milhões é expressivo para um município do porte de Acrelândia. De acordo com o Tribunal de Contas do Estado (TCE):
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Comprometimento Plurianual: O rombo afeta o triênio 2026/2028, o que pode engessar investimentos em áreas essenciais como saúde e educação para cumprir a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
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Irregularidade Insanável: A insistência no “lobby” mesmo após o parecer de inconstitucionalidade da Câmara pode ser interpretada como ato doloso de improbidade administrativa.
3. Riscos Jurídicos para o Prefeito Olavinho
Com a abertura do prazo de 15 dias úteis para a defesa, o prefeito enfrenta três frentes de risco:
| Esfera | Possível Consequência |
| Administrativa (TCE) | Multas pesadas, desaprovação de contas e obrigação de ressarcimento ao erário. |
| Política (Câmara) | Abertura de Comissão Processante que pode levar à cassação do mandato. |
| Judicial (MP) | Ação Civil Pública por Improbidade Administrativa, que pode resultar em inelegibilidade (Lei da Ficha Limpa). |
Nota: A situação da primeira-dama e dos secretários também é delicada, pois, embora o prefeito seja o ordenador de despesas, quem recebeu os valores indevidos também pode ser acionado para devolver o montante.
Próximos Passos
A defesa de 15 dias será crucial. O prefeito precisará justificar não apenas a legalidade (o que parece difícil diante da queda da lei), mas a boa-fé da gestão ao ignorar os alertas do Legislativo.
O Papel do TCE (Tribunal de Contas do Estado)
O TCE atua como o braço técnico que auxilia a Assembleia Legislativa ou as Câmaras Municipais. Diante de um alerta desses, os próximos passos costumam ser:
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Auditoria de Conformidade: Verificação se os valores pagos estão de acordo com as leis municipais e os limites impostos pela Constituição.
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Medidas Cautelares: Se houver indícios graves, o Tribunal pode determinar a suspensão imediata dos pagamentos sob suspeita para evitar que o prejuízo aumente.
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Tomada de Contas Especial: Um processo rigoroso para identificar os responsáveis e quantificar exatamente o valor a ser devolvido aos cofres públicos.
Possíveis Implicações
Se o rombo for comprovado, as consequências para o prefeito e o secretariado de Acerelândia podem ser severas:
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Improbidade Administrativa: Enriquecimento ilícito ou dano ao erário.
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Devolução de Valores: Os envolvidos podem ser obrigados a ressarcir o estado com recursos próprios.
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Inelegibilidade: Condenações em tribunais de contas costumam barrar candidaturas futuras com base na Lei da Ficha Limpa.
