O Fim de uma Era? TRT mantém anulação da “Chapa Branca”, impõe nova derrota a Rosana Nascimento e determina outra eleição

O cenário político-sindical do Acre sofreu mais um abalo jurídico nesta quinta-feira, 12. Em decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (TRT-14), a Justiça do Trabalho rejeitou os embargos de declaração da atual gestão e manteve a anulação da Chapa 2 no processo eleitoral do SINTEAC.

A decisão é uma vitória estratégica para a Chapa 1, liderada por Márcia Lima, que questionou judicialmente as irregularidades do pleito anterior.

Um Histórico de Controvérsias

Rosana Nascimento, que comanda o sindicato há cerca de duas décadas, vem enfrentando um desgaste crescente. O que antes era uma liderança consolidada, hoje se vê cercada por questionamentos éticos e judiciais:

  • Estatuto sob Suspeita: Ao longo dos anos, a oposição tem denunciado manobras e alterações estatutárias realizadas em momentos oportunos para favorecer a permanência do atual grupo no poder. Rosana não aceita entregar as chaves do Sinteac, nem mesmo mediante uma eleição saudável, transparente. É puro autoritarismo, monopólio premeditado, a fim de escamotear favores e benesses ao seu feudo familiar.

  • A “Chapa Branca”: O ponto central da anulação atual foi a composição da Chapa 2. A Justiça reconheceu a presença de integrantes vinculados à administração municipal, o que fere a autonomia sindical e configura a chamada “chapa branca” — quando o sindicato atua em excessiva harmonia com quem deveria fiscalizar.

  • Isolamento Jurídico: O indeferimento dos embargos nesta quinta-feira mostra que os argumentos da atual gestão perderam força nos tribunais, sinalizando que as “regras do jogo” impostas por décadas já não encontram amparo legal.

O Que Acontece Agora?

Com a manutenção da nulidade, o SINTEAC se prepara para novas eleições. Embora ambas as chapas (1 e 2) possam participar, o peso da decisão judicial funciona como uma mancha indelével na gestão de Rosana, expondo a irregularidade de suas práticas recentes.

Para a categoria dos trabalhadores em educação, o momento é de reavaliação. A decisão não é apenas jurídica; é um chamado para a renovação de uma entidade que, há 20 anos, é gerida pelas mesmas mãos.


Nota: A decisão reforça que a composição de uma chapa sindical deve garantir a independência absoluta frente à gestão pública para que o direito do trabalhador seja, de fato, a prioridade.

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